Tortura não é metáfora

Tortura não é metáfora

Há palavras que não admitem uso metafórico sem custo moral. Tortura é uma delas. No Brasil, seu significado foi fixado de forma trágica a partir de 1964, quando o Estado passou a empregar a violência física e psicológica como método sistemático de repressão política. Prisões sem julgamento, suspensão de garantias legais, centros clandestinos de interrogatório e uma cadeia de comando organizada para infligir sofrimento não pertencem ao campo da interpretação ideológica, mas ao da história amplamente documentada.

Esse passado, contudo, não se limita aos arquivos. Ele reaparece no debate público sempre que a memória histórica é instrumentalizada. Ao relativizar crimes do regime autoritário ou transformá-los em gestos retóricos de provocação, atores políticos não promovem revisão crítica, mas testam os limites da tolerância democrática, esgarçando princípios que deveriam ser consensuais em um Estado de Direito.

Foi nesse ambiente que se deu o tratamento dispensado a Luiz Inácio Lula da Silva durante sua prisão. As decisões judiciais que a motivaram seriam posteriormente revistas, mas o episódio deixou marcas institucionais relevantes: restrições à comunicação, exposição política do encarceramento e uma lógica de contenção que ultrapassou o cumprimento estrito da pena. O fato de Lula ser sobrevivente de câncer foi secundarizado por uma narrativa predominantemente punitiva. Nada disso configura tortura, mas evidencia a permanência de uma cultura institucional que tende a flexibilizar garantias quando o réu é percebido como adversário político.

É justamente por essa razão que classificar como “tortura” uma eventual prisão de Jair Bolsonaro, se realizada dentro dos marcos legais, constitui um equívoco conceitual. Prisão decretada por autoridade judicial, com direito à ampla defesa, acesso à família, acompanhamento médico e respeito às garantias processuais pode — e deve — ser criticada se houver abusos. No entanto, a crítica perde força quando se apoia na distorção de conceitos jurídicos e históricos. Inflar o significado da palavra tortura não amplia a proteção de direitos; banaliza um crime de Estado e fragiliza a memória de suas vítimas.

A crítica democrática eficaz exige precisão. Onde houver excesso, os termos adequados são perseguição, seletividade penal, espetacularização da Justiça ou violação de garantias fundamentais. Esses conceitos permitem o debate institucional e fortalecem o Estado de Direito. A confusão deliberada, ao contrário, dissolve responsabilidades, cria falsas equivalências morais e contribui para a naturalização da impunidade — tanto no presente quanto na releitura indulgente do passado autoritário.

Democracias não se medem pelo conforto que oferecem aos aliados, mas pelos limites que impõem ao ódio dirigido aos adversários. Defender a legalidade para todos — inclusive para quem a desprezou — não é indulgência, mas método civilizatório. É lamentável que parlamentares distorçam o conceito de tortura para acirrar a polarização e, com isso, criar um ambiente de confusão moral que favorece a impunidade, ao mesmo tempo em que aplaudem torturadores reais, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e seus comparsas.

Por Palmarí H. de Lucena