Temperamento judicial, na sua definição mais abrangente, é uma forma de conduta que se manifesta com imparcialidade de visão, completa equidade, substituindo a raiva pela razão, amparando-se no respeito a todas as partes, uma característica essencial na administração da justiça em um Estado Democrático de Direito.
O processo de escolha e confirmação de juízes para a Suprema Corte dos EUA faz uma varredura completa dos antecedentes dos nomeados, com o intuito de não somente determinar aptidão profissional e avaliar o temperamento judicial no curso da sua vida acadêmica e profissional. O processo brasileiro, por outro lado, é mais enfocado no viés político do candidato e sintonia aparente com aspectos relevantes a governabilidade e a segurança jurídica de pautas defendidas por bancadas genéricas do Congresso. Alguns dos nomeados aparentam não possuir o temperamento judicial ou as credenciais requeridas de um magistrado do Supremo.
Existem outras diferenças importantes entre a Suprema Corte dos EUA e o Supremo Tribunal Federal no Brasil. Enquanto à tomada de decisão na América acontece de uma maneira discreta, os nove juízes raramente se engajam em debates e questionamentos públicos ou controversos, seus homônimos brasileiros adotam uma postura pública, muitas vezes provocando conflitos e desequilíbrio institucional. Bate-boca durante audiências nos remetendo a um “reality show”, é impensável que episódios como a recente troca de farpas entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, ocorram na atmosfera austera da corte americana.
No Brasil as sessões são abertas e transmitidas ao vivo na televisão, porém a transparência é mais aparente do que real. Ministros fazem discursos, alongam-se nos votos, abusam de termos jurídicos e citações em Latim. Transmissão ao vivo das sessões plenárias aumentou o número de performances judiciais sem aumentar os números de decisões colegiadas ou fazer julgamentos mais céleres.
Palmarí H. de Lucena, membro da União Brasileira de Escritores