A Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), promulgada em 1977, surgiu como resposta a escândalos de propina que envolviam empresas americanas, particularmente no setor militar. Seu objetivo era estabelecer diretrizes éticas e evitar que a corrupção se tornasse um fator determinante na obtenção de contratos internacionais. Desde então, essa legislação tem sido um marco na promoção da transparência e um modelo para outros países adotarem medidas semelhantes.
No Brasil, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) compartilha princípios semelhantes à FCPA, responsabilizando empresas por atos ilícitos contra a administração pública. No entanto, um diferencial importante é a adoção da responsabilidade objetiva, permitindo a punição de empresas independentemente da comprovação de dolo ou culpa de seus dirigentes. Essa abordagem reforça a necessidade de práticas empresariais éticas tanto no mercado doméstico quanto no exterior.
A recente decisão do presidente Donald Trump de congelar a aplicação da FCPA gerou intenso debate. Para seus defensores, a medida busca aliviar encargos regulatórios sobre empresas americanas, permitindo que concorram em condições mais favoráveis no cenário global. Entretanto, há preocupações de que tal flexibilização possa aumentar a incidência de práticas corruptas, tornando o suborno um instrumento mais frequente na condução de negócios internacionais.
Os impactos dessa decisão podem ser significativos. Empresas brasileiras e de outras nações que atuam globalmente podem enfrentar concorrência desleal, caso grandes corporações americanas passem a operar sem as mesmas restrições éticas. Além disso, um efeito dominó pode levar outros países a enfraquecerem suas próprias legislações anticorrupção, comprometendo avanços conquistados nas últimas décadas.
A corrupção no comércio de armas exemplifica a complexidade desse cenário. Tradicionalmente, imaginava-se que empresas ocidentais subornavam governos de países em desenvolvimento para garantir contratos. No entanto, casos como o escândalo ‘Fat Leonard’, em que uma empresa da Malásia subornou oficiais da Marinha dos EUA para obter contratos, demonstram que mesmo economias desenvolvidas e instituições consolidadas não estão imunes a tais práticas.
A revogação da FCPA pode comprometer a imagem internacional dos Estados Unidos como líder na promoção da transparência e do comércio ético. Caso a flexibilização da legislação se torne uma tendência global, as implicações poderão afetar a governança corporativa e a integridade dos mercados internacionais.
Diante desse cenário, países como o Brasil enfrentam o desafio de manter padrões éticos elevados, independentemente das diretrizes adotadas por outras nações. O combate à corrupção deve ser entendido não como um entrave ao crescimento econômico, mas como um alicerce para a construção de um ambiente de negócios sustentável e confiável. A manutenção de normas rigorosas é essencial para atrair investimentos de longo prazo e fortalecer a competitividade empresarial baseada na integridade.
A decisão de Trump de enfraquecer a FCPA marca um ponto de inflexão na política anticorrupção global. O futuro dependerá da capacidade das nações em preservar princípios éticos e garantir que a busca por vantagens comerciais não comprometa os avanços conquistados no combate à corrupção. A integridade nos negócios continua a ser um fator fundamental para o desenvolvimento econômico e a estabilidade das relações internacionais.
Palmarí H. de Lucena