Quando a política entra pela porta do Supremo

Quando a política entra pela porta do Supremo

Há lugares onde a política chega pela porta da frente: o Congresso, os palácios de governo, os diretórios partidários, as campanhas eleitorais. São espaços feitos para a disputa, para o argumento, para a negociação e também para o conflito. Ali, ninguém estranha que uma maioria tente conduzir seu programa, que uma oposição procure contê-la ou que diferentes visões de país disputem a preferência dos cidadãos. O problema começa quando a disputa pelo poder atravessa outros corredores. Um deles leva ao Supremo.

Nos Estados Unidos e no Brasil, as supremas cortes ocupam uma posição singular dentro da arquitetura do Estado. Não são governos, não são parlamentos e não disputam eleições. Sua legitimidade decorre de outro lugar: das Constituições, das leis, dos procedimentos e da confiança de que suas decisões serão tomadas segundo critérios jurídicos, ainda que produzam consequências inevitavelmente públicas e institucionais. Essa distinção parece simples quando escrita em uma página, mas, na vida pública, torna-se muito mais difícil.

Nos Estados Unidos, os integrantes da Suprema Corte são indicados pelo presidente e submetidos à confirmação do Senado. No Brasil, os ministros do Supremo Tribunal Federal são indicados pelo presidente da República e precisam ser aprovados pelo Senado. A esfera pública, portanto, participa do processo de escolha nos dois países. Isso, por si só, não permite concluir que um magistrado seja representante de quem o indicou. Apenas revela que a composição das cortes constitucionais ocorre dentro da própria ordem institucional que elas depois terão de controlar e interpretar. No Brasil, a Constituição estabelece ainda requisitos específicos para o exercício do cargo, entre eles idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

É aí que começa a delicadeza. Uma coisa é reconhecer que a escolha de um juiz pode produzir consequências para o governo e para a sociedade; outra, muito diferente, é concluir que suas decisões sejam necessariamente partidárias. Entre essas duas possibilidades existe um espaço estreito: o da independência judicial.

Nos Estados Unidos, essa tensão tornou-se particularmente visível. A Suprema Corte passou a ocupar um lugar próximo das grandes fraturas da sociedade americana. Questões como aborto, armas, direitos civis, religião, meio ambiente e limites do poder governamental chegam ao Tribunal carregadas de consequências que ultrapassam os livros de direito. Uma decisão pode alterar uma política pública, modificar a interpretação de um direito ou estabelecer limites para a ação do governo. O julgamento é jurídico; seus efeitos, muitas vezes, alcançam diretamente a esfera pública.

É nesse ponto que a percepção pública começa a pesar. Para um grupo, determinada decisão pode representar a defesa de um princípio constitucional; para outro, a mesma decisão pode parecer uma interferência excessiva do Judiciário. A instituição permanece a mesma, mas muda o lugar de onde cada cidadão a observa. Talvez seja uma das características mais difíceis do nosso tempo: a mesma decisão pode ser juridicamente fundamentada e, ao mesmo tempo, objeto de intensa controvérsia no espaço público.

No Brasil, a história possui outra trajetória. A Constituição de 1988 conferiu ao Supremo Tribunal Federal a função de guarda da Constituição e atribuiu à Corte competências amplas para examinar a constitucionalidade de leis e atos do poder público. O desenho constitucional permite que questões de enorme repercussão social cheguem ao Judiciário. Isso ajuda a compreender por que o Supremo passou a ocupar tanto espaço na vida pública brasileira.

Um partido recorre à Justiça, uma entidade questiona uma lei, o governo contesta uma decisão, o Congresso reage e um cidadão acompanha pela televisão. Nas redes sociais, alguém transforma centenas de páginas de um processo em uma frase de poucos segundos. O Tribunal, que durante muito tempo parecia pertencer a uma paisagem distante, entra na conversa do almoço, do café e do telefone celular.

Há algo de legítimo nessa aproximação. As decisões que afetam a sociedade não deveriam acontecer em completa obscuridade. Mas há também um risco: quanto mais visível se torna uma instituição judicial, maior pode ser a tentação de interpretar seus integrantes a partir das divisões existentes na sociedade. Um voto passa a ser identificado com um campo, uma decisão vira vitória ou derrota e o argumento jurídico perde espaço para a pergunta sobre quem supostamente ganhou e quem supostamente perdeu.

É nesse momento que duas expressões frequentemente confundidas precisam ser separadas: judicialização da política e ativismo judicial. A judicialização ocorre quando uma questão que nasceu na sociedade, no Parlamento ou no governo chega ao Judiciário e passa a ser submetida à decisão de uma corte. Ela pode decorrer do próprio desenho constitucional, dos mecanismos de acesso à Justiça e da iniciativa de partidos, entidades, governos ou cidadãos. O simples fato de uma controvérsia pública chegar ao tribunal não demonstra, por si só, que o tribunal tenha ultrapassado suas competências.

Ativismo judicial é outra questão. A expressão costuma ser utilizada para descrever uma postura interpretativa mais expansiva do Judiciário, especialmente quando uma decisão é percebida como avançando sobre espaços tradicionalmente atribuídos ao Legislativo ou ao Executivo. O conceito, porém, é objeto de controvérsia e não deve ser aplicado automaticamente a toda decisão de grande repercussão. Uma corte pode receber uma questão profundamente controversa e ainda assim decidir dentro de uma interpretação que considere juridicamente adequada à Constituição.

A diferença é importante porque judicialização e ativismo respondem a perguntas distintas. A primeira pergunta por que determinada questão chegou ao Judiciário; a segunda examina como o Judiciário decidiu e até onde foi sua interpretação. Uma sociedade pode judicializar um conflito sem que isso signifique, necessariamente, ativismo judicial. Confundir as duas coisas transforma uma discussão institucional em uma disputa de rótulos e, ao fazê-lo, empobrece justamente o debate que deveria ser mais cuidadoso.

O problema não está simplesmente no fato de uma corte constitucional tomar decisões com efeitos sobre o governo e a sociedade. Isso é inevitável. Uma decisão sobre direitos fundamentais, organização do Estado ou limites do governo dificilmente permanecerá confinada ao mundo jurídico. A questão mais delicada é outra: como preservar a confiança de que a decisão pertence ao direito, ainda que produza consequências na esfera pública?

Essa pergunta vale para Washington e para Brasília. Quando a confiança diminui, a decisão judicial começa a carregar um significado que ultrapassa seu conteúdo. Já não se pergunta apenas qual é a interpretação da Constituição; pergunta-se quem indicou o ministro, quem comemorou a decisão, quem protestou contra ela e qual grupo poderá ser beneficiado. A Constituição passa a ser observada através das lentes da polarização.

Quanto mais o tribunal é percebido como extensão da disputa pelo poder, mais suas decisões tendem a ser recebidas segundo a identidade de quem as lê. Quanto mais isso acontece, mais difícil se torna separar a autoridade jurídica da preferência de cada grupo. A instituição passa, então, a carregar consigo uma parte da polarização da sociedade.

As consequências não ficam confinadas ao tribunal. Uma decisão judicial pode obrigar o Estado a agir, limitar uma política pública, interromper uma medida administrativa ou alterar a interpretação de uma lei. Pode proteger um direito que uma maioria deixou de reconhecer e também provocar resistência quando seus efeitos atingem interesses consolidados. Por isso, uma ordem constitucional equilibrada precisa de tribunais capazes de exercer controle, mas também de parlamentos capazes de legislar e governos capazes de executar políticas públicas.

Nenhum desses poderes deveria transformar sua própria insuficiência em argumento para ocupar permanentemente o espaço do outro. Quando todo conflito de interesses termina no tribunal, alguma coisa se desloca. O Legislativo pode perder espaço para deliberar sobre questões difíceis, o Executivo pode governar sob a expectativa permanente de revisão judicial, partidos podem recorrer aos tribunais para prolongar disputas que não conseguiram resolver pelas vias ordinárias e a sociedade pode começar a esperar do Judiciário respostas para problemas cuja solução depende, em primeiro lugar, de escolhas governamentais e legislativas.

Não se trata de afirmar que isso sempre acontece, nem de atribuir ao Judiciário a responsabilidade exclusiva por esse movimento. O fenômeno é mais amplo. A sociedade procura os tribunais, os partidos recorrem a eles, os governos contestam decisões e o Congresso aprova leis que podem ser questionadas. O próprio texto constitucional abre caminhos para que conflitos de interesse assumam forma jurídica. A judicialização, portanto, não é apenas uma história sobre juízes; é também uma história sobre uma sociedade que leva ao Judiciário parte de suas controvérsias.

Há nisso uma contradição própria dos regimes constitucionais. As cortes precisam ser fortes o suficiente para dizer não ao poder quando a Constituição exige um limite, mas precisam também preservar a percepção de que não desejam substituir o poder público. O tribunal precisa ter autoridade para contrariar a maioria sem se transformar em uma maioria permanente.

A independência judicial não significa que os magistrados sejam seres sem convicções. Ministros têm histórias pessoais, experiências, conhecimentos e diferentes maneiras de interpretar a Constituição. O direito não é uma máquina que produz sempre uma única resposta. Reconhecer a dimensão interpretativa do direito, porém, não significa abandonar a exigência de fundamentação. Ao contrário, quanto maior o poder de uma instituição, maior a importância de que suas decisões sejam justificadas de maneira pública, compreensível e juridicamente consistente.

Quanto mais uma decisão interfere na vida pública, maior também é a necessidade de distinguir a razão jurídica de sua consequência institucional. Essa distinção é fundamental para a confiança. Se toda decisão judicial for interpretada como vitória de um grupo e derrota de outro, o tribunal deixa de ser percebido como espaço de contenção do conflito e passa a fazer parte dele.

A consequência pode ser silenciosa. Uma instituição perde confiança, outra tenta ocupar seu lugar, o Legislativo é considerado incapaz de resolver determinada questão, o Executivo governa sob permanente contestação e a oposição procura no Judiciário uma alternativa à disputa parlamentar. Enquanto isso, a vida comum continua: a escola precisa abrir, o hospital precisa funcionar, o transporte precisa chegar, o orçamento precisa ser executado e a política pública precisa sair do papel.

É nesse ponto que a discussão sobre as supremas cortes encontra uma questão ainda maior: a capacidade do Estado de transformar decisões institucionais em resultados concretos para a sociedade. Um sistema institucional sustentável não pode viver permanentemente em estado de recurso. Governos precisam governar dentro da Constituição, parlamentos precisam legislar dentro das regras constitucionais, tribunais precisam julgar dentro de suas competências e todos precisam aceitar que haverá momentos em que perderão.

Essa talvez seja uma das partes menos celebradas da vida pública: aceitar a derrota sem concluir que o sistema inteiro deixou de funcionar. Hoje uma decisão favorece determinado grupo; amanhã poderá favorecer outro. Um presidente nomeia um ministro; outro presidente nomeará o seguinte. Uma maioria parlamentar muda, a opinião pública muda e as crises passam. O que não deveria mudar com a mesma facilidade é a regra do jogo.

Por isso, discutir a politização das supremas cortes não deveria significar escolher um lado para o tribunal. Deveria significar perguntar quais limites preservam sua independência, quais mecanismos fortalecem sua transparência, como os Poderes podem conviver sem substituir uns aos outros e como uma sociedade polarizada pode continuar aceitando decisões com as quais não concorda.

No fim, a questão talvez seja menos sobre quem venceu determinado julgamento do que sobre o que acontece depois dele. O governo continua governando, o Congresso continua legislando, a oposição continua criticando, os juízes continuam julgando e o cidadão continua vivendo no mesmo país, encontrando no dia seguinte o vizinho que pensa diferente.

Um sistema institucional saudável não exige que todos concordem com suas instituições. Exige que a discordância não destrua a disposição de conviver sob as mesmas regras. O Supremo não deveria ser o lugar onde a disputa pública desaparece, mas também não deveria ser o lugar para onde toda ela é transferida.

Entre essas duas margens existe um espaço estreito, incômodo e indispensável: aquele em que o direito limita o poder, as instituições aceitam limites e conseguem sobreviver às paixões do seu tempo. Talvez seja essa a verdadeira prova de maturidade institucional: não saber se o tribunal agradará a todos — porque isso seria impossível —, mas saber se, depois da decisão, aqueles que perderam ainda reconhecem o direito de continuar discordando e se aqueles que venceram compreendem que nenhuma vitória institucional é propriedade permanente de um lado.

No fim, o que sustenta uma ordem constitucional não é a ausência de conflito, mas a possibilidade de atravessá-lo sem destruir as regras que permitem o conflito seguinte. A disputa termina, os governos mudam, os ministros passam, as maiorias se reorganizam. A mesa, entretanto, permanece. E é preciso que continue de pé para que, amanhã, todos possam voltar a ela.

Palmarí H. de Lucena