O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, ao ampliar o conceito de terrorismo, reacende um debate essencial: como proteger o Estado Democrático de Direito sem comprometer as liberdades que o sustentam? Sob o argumento de fortalecer o combate ao crime organizado e ao extremismo político, a proposta abre espaço para punições mais severas a quem tenta desestabilizar instituições, espalha o medo coletivo ou conspira contra o funcionamento regular da Justiça.
Em tese, a nova redação da Lei Antiterror poderia endurecer as penas contra os vândalos e golpistas envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que atacaram as sedes dos Três Poderes, destruindo patrimônio público e ameaçando a própria soberania nacional. Seria, nesse sentido, um avanço no combate à impunidade — desde que aplicada com equilíbrio e respeito aos princípios constitucionais.
Mas a ironia é inevitável: a mesma lei poderia atingir alguns dos seus defensores mais estridentes, inclusive figuras públicas e parlamentares ligados ao bolsonarismo que, em nome de um suposto patriotismo, atuaram — dentro e fora do país — para desacreditar o sistema eleitoral e promover o descrédito internacional do Brasil. A legislação prevê punição para quem “tenta desestabilizar instituições governamentais e sistemas de justiça a fim de assegurar a impunidade”. Ora, essa definição se encaixa perfeitamente na conduta de quem, nos Estados Unidos, faz campanha para desmoralizar as cortes brasileiras e atacar o Supremo Tribunal Federal.
A tentativa de transformar “terrorismo” em uma categoria política é perigosa — mas o cinismo de certos atores públicos é ainda mais. Aqueles que hoje pregam contra o endurecimento da lei são os mesmos que, quando estavam no poder, defendiam punições exemplares para qualquer forma de protesto. Agora que as investigações alcançam seus aliados e familiares, o discurso muda: o que antes era “vandalismo intolerável” passou a ser “manifestação patriótica”.
Se aplicada com rigor, a nova lei poderia devolver à palavra “responsabilidade” o seu sentido original — algo esquecido por quem confunde imunidade parlamentar com impunidade pessoal. O Estado brasileiro precisa de instrumentos sólidos para reagir à violência política, mas também de coerência moral.
Há, portanto, um duplo desafio: impedir que o texto legal se torne uma arma contra o dissenso legítimo e, ao mesmo tempo, garantir que atos golpistas e campanhas de difamação internacional não fiquem sem resposta. A liberdade de expressão não pode ser escudo para o crime, nem a democracia pode servir de abrigo para seus próprios inimigos.
No fim, talvez o projeto de lei exponha uma verdade incômoda: o medo da punição é maior entre aqueles que sempre se consideraram acima da lei. E, se o novo texto for interpretado com a seriedade que a Constituição exige, o país verá algo inédito — os arautos da “lei e ordem” finalmente confrontados com o peso real das leis que um dia brandiram como arma contra os outros.
Por Palmarí H. de Lucena