Quando a Calçada Desaparece

Quando a Calçada Desaparece

Cena cada vez mais comum nas ruas de João Pessoa, mas nem por isso aceitável: um idoso e seu acompanhante caminham pelo leito carroçável de uma avenida porque a calçada simplesmente deixou de existir. Não se trata de imprudência individual, mas de falha estrutural. Onde o passeio público deveria assegurar proteção, encontram-se entulho, equipamentos de obra, lavagem de veículos, estacionamento irregular, desníveis e improvisação. O pedestre é empurrado para a via como se andar a pé fosse exceção — justamente nos trechos de maior densidade veicular.

O problema se agrava em corredores urbanos saturados, onde o fluxo intenso de automóveis, motocicletas e ônibus torna a ausência da calçada um risco permanente. Em áreas de forte atração turística, ônibus de excursão estacionam em locais inapropriados, ocupam passeios, esquinas e acostamentos, comprimindo ainda mais o espaço do pedestre. A cidade passa a funcionar por sobreposição desordenada: veículos grandes onde não cabem, pessoas onde não deveriam estar.

A ocupação indevida das calçadas tornou-se prática recorrente, especialmente durante obras da construção civil e serviços de manutenção urbana. Caminhões, mangueiras, tapumes, resíduos e estruturas provisórias avançam sobre o passeio público sem sinalização adequada, sem rotas alternativas e sem qualquer mediação preventiva. O resultado é uma disputa assimétrica entre pedestres — muitos deles idosos ou pessoas com mobilidade reduzida — e veículos motorizados, em um ambiente já hostil.

A dinâmica do trânsito completa o cenário. Motociclistas utilizam acostamentos e, não raro, a própria calçada como faixa de circulação. Postes, árvores mal posicionadas, fiações expostas e barracas improvisadas fragmentam ainda mais o percurso. O passeio público deixa de cumprir sua função básica de infraestrutura urbana e passa a operar como território residual.

Chama atenção a ausência de ações preventivas sistemáticas por parte da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB) e da Guarda Civil Metropolitana, especialmente nos pontos de maior densidade veicular e turística. A atuação, quando ocorre, é episódica e reativa. Falta planejamento operacional integrado, fiscalização contínua e coordenação entre trânsito, obras, ordenamento urbano e segurança.

Há três anos, o Ministério Público já havia cobrado providências diante de transgressões ao Código de Posturas, que proíbe expressamente a instalação de elementos fixos ou móveis sobre as calçadas. A Prefeitura comprometeu-se a padronizar passeios públicos e a exigir conformidade técnica em novas edificações. A realidade observada, contudo, indica que o compromisso permaneceu majoritariamente no plano formal.

A diversidade de padrões, inclinações inadequadas e soluções improvisadas revela a persistência da omissão administrativa. Em logradouros de menor visibilidade política, a negligência é ainda mais evidente, mesmo quando há investimentos públicos envolvidos.

A urbanista Jane Jacobs lembrava que as calçadas são elementos centrais da segurança urbana. Onde o passeio público é contínuo, iluminado e respeitado, a cidade se torna mais segura. Onde é fragmentado ou ocupado, ampliam-se riscos e vulnerabilidades.

Em João Pessoa, onde parcela significativa da população depende do deslocamento a pé e do transporte público, a precariedade das calçadas penaliza de forma desproporcional idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores. Paradas de ônibus degradadas, passeios interrompidos e vias congestionadas compõem um cotidiano de risco normalizado.

Garantir calçadas livres, contínuas e seguras não é detalhe urbanístico. É dever do Estado e condição básica de justiça urbana. A cena descrita não é exceção: é padrão. E padrões, em política pública, exigem correção estrutural.

Por Palmarí H. de Lucena

Nota editorial: A imagem cumpre função meramente ilustrativa no contexto de uma reflexão crítica sobre a cidade e suas políticas públicas. Não se atribui, por meio dela, conduta individual ou empresarial.