Quando a ameaça vira método

Quando a ameaça vira método

Toda democracia conhece momentos de impaciência. São períodos em que o tempo da lei parece excessivo, o debate institucional soa incômodo e a complexidade constitucional passa a ser tratada como entrave. Nesses contextos, surgem frases e gestos que prometem atalhos — soluções simples para sistemas deliberadamente complexos. No Brasil recente, a ideia de que seria possível “fechar” o Supremo com poucos homens condensou essa tentação: reduzir a República a um gesto de força, a Constituição a um detalhe dispensável. O que parecia bravata isolada revelou-se, com o tempo, um modo recorrente de pensar o poder.

Passados alguns anos, a retórica mudou de forma, mas não de substância. A ameaça aberta cedeu lugar a um discurso revestido de formalidade institucional. Parlamentares eleitos, alguns com trajetória militar, passaram a falar em “enquadrar” o Judiciário, rever decisões judiciais por pressão política ou até destituir magistrados em razão de discordância de mérito. O alvo permanece o mesmo: o Supremo Tribunal Federal, enquanto instância de contenção e equilíbrio do sistema.

O deslocamento é significativo. Não se trata mais de ataques periféricos, mas de declarações amparadas pelo mandato popular e, por vezes, acompanhadas de iniciativas legislativas ou ameaças explícitas de retaliação. O vocabulário empregado não é casual. Termos como “enquadramento” carregam uma concepção hierárquica do poder, incompatível com o princípio da separação entre os Poderes. Revelam a expectativa de subordinação, não de convivência institucional.

Costuma-se invocar a soberania do voto como justificativa. O argumento, contudo, ignora um dado elementar das democracias constitucionais: o voto confere mandato, não supremacia absoluta. A função do Judiciário é, precisamente, exercer o papel contramajoritário quando direitos, garantias ou regras do jogo são colocados em risco. Tribunais independentes não são obstáculos à democracia; são parte constitutiva dela.

Quando juízes passam a ser descritos como inimigos políticos, e decisões judiciais como afrontas a serem punidas, o debate deixa o campo institucional e ingressa no terreno da intimidação. A discordância legítima transforma-se em tentativa de coerção. O problema não reside em críticas ao Judiciário — que são naturais e necessárias —, mas na passagem da crítica para a ameaça, da divergência para a deslegitimação sistemática.

A experiência internacional mostra que a erosão democrática raramente começa com rupturas explícitas. Ela se instala por meio de gestos acumulados: discursos que banalizam a exceção, iniciativas que tensionam limites, pressões que testam resistências. Fala-se em ordem, disciplina e moralidade enquanto se enfraquecem os mecanismos que protegem a própria legalidade. Em nome de uma autoridade abstrata, relativizam-se garantias concretas.

Há, nesse processo, um paradoxo recorrente. Ao tentar submeter o Judiciário, corrói-se o sistema que assegura previsibilidade, estabilidade e proteção inclusive aos agentes políticos. Democracias não se sustentam pela imposição de um poder sobre os demais, mas pelo equilíbrio instável — e deliberado — entre eles.

No fundo, toda ameaça às instituições nasce da mesma ilusão de simplicidade. Reduz-se o que é complexo, desdenha-se o que é lento, despreza-se o que exige mediação. Ontem, falava-se em poucos homens para “fechar” um tribunal; hoje, fala-se em mandatos para “enquadrá-lo”. A gramática mudou, o impulso é o mesmo. A democracia, porém, não se fecha, não se enquadra, não se destitui por vontade momentânea. Ela persiste justamente porque foi construída para atravessar a arrogância dos fortes e o silêncio dos cúmplices. Quando a política reaprende a falar em tom de quartel, é a Constituição que passa a falar sozinha — lembrando, com paciência histórica, que instituições não caem pelo barulho dos que ameaçam, mas pelo cansaço dos que deveriam defendê-las.

Por Palmarí H. de Lucena