A vandalização de nossos cemitérios reflete uma alarmante desconsideração pela segurança pública e o respeito por espaços considerados sagrados. Os atos variam desde pichações e destruições de túmulos até o roubo de pertences pessoais e profanação de restos mortais, desafiando não só a legalidade, mas também a ética comunitária.
A diversidade dos motivos, que inclui desde vandalismos sem propósito específico até rituais e furtos visando lucro, sublinha a complexidade deste problema urbano. As dificuldades em formular respostas eficazes são evidenciadas pela variação nas causas e nas formas de vandalismo.
Em resposta a esses desafios, a Prefeitura, a Câmara Municipal e as administrações dos cemitérios precisam reforçar medidas de segurança, como a instalação de câmeras de vigilância, melhoria da iluminação, infraestrutura física e contratação de pessoal de segurança. Contudo, essas medidas, embora cruciais, são apenas parte da solução. Há uma necessidade urgente de iniciativas comunitárias e campanhas de conscientização que promovam o respeito aos cemitérios como locais de memória e descanso.
Os direitos dos falecidos também são uma peça central nesta discussão. A legislação protege a dignidade póstuma, a privacidade e os direitos autorais, que persistem após a morte. Esses direitos são vitais para manter a dignidade e a reputação dos falecidos, garantindo o respeito ao seu legado.
A eficácia desses direitos, porém, depende crucialmente da aplicação rigorosa das leis e do respeito cultural. Portanto, enfrentamos um desafio que é tanto legal quanto educacional. É fundamental que as leis protegendo os espaços funerários sejam aplicadas com rigor e que se desenvolvam esforços educativos para reforçar a percepção pública sobre a importância e a sacralidade desses espaços.
A profanação de cemitérios transcende a mera infração legal; ela representa um ataque à memória coletiva e ao respeito pelos que nos precederam. Como sociedade, devemos adotar uma abordagem holística que integre segurança reforçada, educação e respeito cultural, assegurando que a dignidade dos mortos seja preservada e que os cemitérios permaneçam como locais de paz e respeito.
Os atos de vandalismo contra os cemitérios são, em última análise, violações dos princípios da inviolabilidade do cadáver e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Remetem-nos à figura atemporal de Antígona, que, desde a antiguidade clássica, defende, em nome de leis superiores e não escritas, o direito de dar uma sepultura digna aos membros de sua família. Como sociedade moderna, cabe-nos honrar esses princípios fundamentais, protegendo nossos cemitérios e, por extensão, nossa própria humanidade.
NOTA DO AUTOR; Eu lamento profundamente a má interpretação dos meus comentários sobre a participação de políticos no período pré-eleitoral em manifestações da sociedade civil sobre a situação do cemitério Boa Sentença. Eu tenho denunciado a situação por mais de uma década e nunca recebi qualquer resposta ou testemunhei qualquer ação para mitigar a situação por parte da Prefeitura ou da Câmara de Vereadores. Meu artigo questionava o papel dos políticos na fase pré-eleitoral, que parece ser mais parte de uma campanha política do que de um interesse genuíno em resolver os problemas que afetam o cemitério e seus arredores. Vale mencionar que o túmulo dos meus pais foi danificado ou roubado várias vezes enquanto estavam enterrados no Boa Sentença.
Palmarí H. de Lucena, membro da União Brasileira de Escritores