Cobiçado e valorizado pela elite politica, o foro privilegiado se há convertido em um balcão de conveniências para autoridades públicas quando alvos de processos iniciados antes e durante de seus mandatos. Estima-se que mais 55.000 autoridades são protegidas pelo privilégio, inviabilizando a celeridade da justiça e reforçando a aparência de impunidade. Privilégio este antagonista ao principio democrático de igualdade de todos perante à lei, como dita nossa Constituição.
O foro privilegiado e a morosidade do Supremo Tribuna Federal (STF) não só beneficiam os investigados como também garantem a continuação de mandatos, mesmo quando os crimes são recorrentes e contra os interesses da Nação. Estudo recente da FGV mostra que no STF, uma das cortes julgando os que possuem foro privilegiado, de 404 ações penais concluídas entre 2011 e março de 2016, 276 (68%) prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores porque a autoridade deixou o cargo. Condenações ocorrem em apenas 0,74% dos casos.
Caso emblemático da impunidade causada pela morosidade da justiça é o do ex-presidente do Senado, Renan Calheiros. Aceita pelo STF em dezembro de 2016, uma denúncia contra o senador por desvio de dinheiro público feita em 2007. Acusado também pelos crimes de falsidade ideológica e apresentação de documento falso, o STF entendeu que tais delitos haviam prescrito. Enquanto o Legislativo continua tentando amordaçar as ações da Operação Lava Jato, uma proposta de emenda constitucional acabando o foro privilegiado nos casos de crimes comuns para todas autoridades brasileiras permanece prisioneira do corporativismo e da inércia moral do Congresso.
Por que empresários, executivos e diretores de estatais envolvidas no escândalo da Petrobras, foram investigados, denunciados e julgados tendo as penas arbitradas e condenados a prisão, enquanto políticos, alguns com grau de participação semelhante, continuam livres e parlamentares envolvidos exercendo normalmente seus mandatos?
Palmarí H. de Lucena, membro da União Brasileira de Escritores