Há momentos em que um documento diplomático revela mais pelas perguntas que desperta do que pelas respostas que oferece. A correspondência entre o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, e o senador Flávio Bolsonaro é um desses casos. Ao agradecer a oferta de compartilhar uma eventual equipe de transição para aprofundar o diálogo bilateral, Rubio observou um protocolo diplomático. Ao mesmo tempo, trouxe à superfície um debate que transcende a política cotidiana: a quem deve servir, em primeiro lugar, a atuação internacional de quem aspira governar um país?
Nenhuma democracia madura prescinde do diálogo com governos estrangeiros. Relações internacionais são instrumento legítimo para ampliar oportunidades econômicas, comerciais e estratégicas. O ponto de inflexão, contudo, surge quando a diplomacia parece antecipar o calendário eleitoral ou quando interesses partidários passam a se confundir com os interesses permanentes do Estado.
É nesse terreno que emerge a discussão sobre patriotismo. O conceito costuma ser apropriado por diferentes correntes políticas e, muitas vezes, reduzido a símbolos, discursos ou manifestações de identidade nacional. Em sentido institucional, porém, patriotismo talvez encontre sua expressão mais concreta na capacidade de preservar a autonomia decisória do país, independentemente das afinidades ideológicas ou das conveniências eleitorais de seus governantes.
Transformar a República Federativa do Brasil em uma hipotética “República Submissiva do Brazil” — expressão utilizada aqui como recurso retórico para ilustrar uma preocupação de natureza institucional — não pode constituir objetivo compatível com os princípios constitucionais que regem a atuação de qualquer candidato à Presidência da República. Espera-se de todo postulante ao cargo máximo do Executivo o compromisso de defender os interesses permanentes da nação, preservando a soberania, a independência nacional e a autodeterminação do Estado brasileiro.
A legitimidade de um governo decorre da vontade soberana do povo brasileiro, manifestada por meio do voto, e não da aprovação, do reconhecimento ou da eventual influência de governos estrangeiros sobre o ambiente político interno. Da mesma forma, a política externa deve ser concebida como política de Estado, e não como instrumento de fortalecimento de projetos partidários ou de disputas eleitorais.
Nos últimos anos, tornou-se mais frequente observar agentes políticos recorrendo a interlocutores internacionais para apresentar críticas a decisões tomadas por instituições brasileiras ou para buscar apoio às suas interpretações sobre acontecimentos internos. Trata-se de um fenômeno que desperta leituras distintas. Seus defensores o compreendem como exercício legítimo de denúncia em foros internacionais. Seus críticos entendem que essa estratégia pode contribuir para deslocar conflitos institucionais domésticos para arenas externas, suscitando questionamentos sobre seus efeitos para a autonomia das instituições nacionais.
Nesse contexto, a Embaixada dos Estados Unidos e autoridades americanas passaram a ocupar espaço recorrente em determinados episódios do debate político brasileiro. Sempre que decisões judiciais provocam forte contestação, observa-se, em alguns casos, a tentativa de internacionalizar essas controvérsias por meio de pedidos de manifestações diplomáticas ou de pressão política externa. Não há impedimento, em abstrato, para que atores políticos busquem interlocução internacional. A questão que se coloca é de natureza institucional: até que ponto essa estratégia fortalece a democracia brasileira ou, ao contrário, pode contribuir para reduzir a confiança na capacidade de o próprio país solucionar seus conflitos constitucionais pelos mecanismos previstos em sua ordem jurídica.
Há ainda outra dimensão desse debate. A crítica às decisões judiciais integra o funcionamento normal de qualquer democracia constitucional. O desafio consiste em preservar a distinção entre questionar atos específicos e promover uma narrativa que, intencionalmente ou não, possa comprometer a legitimidade de um dos Poderes da República perante a opinião pública nacional ou internacional. Em sociedades democráticas, instituições devem ser permanentemente fiscalizadas, mas seu enfraquecimento sistemático também produz consequências para a estabilidade do Estado de Direito.
A experiência latino-americana oferece exemplos que alimentam essa reflexão. Ao longo de diferentes períodos históricos, governos de distintas orientações ideológicas foram acusados por seus opositores de subordinar prioridades nacionais à preservação de seus próprios projetos políticos ou à influência de aliados externos. O caso venezuelano costuma ser mencionado nesse debate por diferentes analistas, ainda que as circunstâncias históricas e institucionais sejam substancialmente distintas das brasileiras. A comparação, portanto, deve ser compreendida apenas como referência analítica sobre os riscos inerentes à confusão entre interesse de governo, interesse partidário e interesse nacional, e não como equiparação entre realidades diversas.
Também merece reflexão o papel desempenhado pelos Estados Unidos na região. Desde o século XIX, parte significativa da literatura em Relações Internacionais interpreta a política externa americana para a América Latina como marcada por uma assimetria estrutural de poder, frequentemente associada, em termos históricos, ao legado da Doutrina Monroe. Outros estudiosos, contudo, sustentam que o contexto geopolítico contemporâneo tornou as relações hemisféricas muito mais complexas, plurais e baseadas em interesses recíprocos do que aquelas verificadas em períodos anteriores. Independentemente da corrente interpretativa adotada, permanece atual a importância de preservar a autonomia decisória dos Estados latino-americanos diante das disputas entre grandes potências.
O Brasil pode e deve cultivar relações construtivas com os Estados Unidos, com a Europa, com a Ásia, com seus vizinhos sul-americanos e com quaisquer parceiros estratégicos que contribuam para o desenvolvimento nacional. Entretanto, cooperação internacional jamais deve ser confundida com dependência política, assim como diálogo diplomático não deve ser interpretado como substituto da soberania institucional.
Ao final, o debate suscitado por essa troca de correspondências extrapola seus protagonistas. O verdadeiro objeto da discussão é a qualidade das instituições republicanas e a capacidade do Estado brasileiro de preservar sua autonomia decisória em meio às disputas políticas contemporâneas. Democracias consolidadas não se caracterizam pela ausência de conflitos, mas pela capacidade de resolvê-los segundo a Constituição, por meio de instituições legítimas e independentes.
O patriotismo, nessa perspectiva, talvez não se revele na intensidade dos discursos nem na frequência com que símbolos nacionais são invocados. Revela-se, sobretudo, na disposição de colocar o interesse público acima das conveniências circunstanciais; de preservar a soberania acima das afinidades ideológicas; e de reconhecer que governos são transitórios, enquanto as instituições da República pertencem à sociedade brasileira e devem permanecer protegidas de pressões internas ou externas.
As reflexões aqui apresentadas possuem natureza estritamente opinativa e destinam-se a fomentar o debate público sobre soberania, política externa e responsabilidade institucional. Não constituem afirmações sobre a existência de ilegalidades, irregularidades ou intenções atribuíveis a pessoas ou instituições específicas, tampouco pretendem estabelecer conclusões definitivas sobre os fatos mencionados. Em uma democracia constitucional, é precisamente o pluralismo de ideias, aliado ao respeito ao Estado de Direito e à liberdade de crítica responsável, que permite o amadurecimento das instituições e o fortalecimento da própria República.
Palmarí H. de Lucena