Patinetes na orla: entre a liberdade de circular e o dever de conhecer a cidade

Patinetes na orla: entre a liberdade de circular e o dever de conhecer a cidade

Há cidades que se conhecem caminhando. João Pessoa é uma delas. Na orla de Tambaú e Cabo Branco, o mar acompanha o olhar, a calçada convida à caminhada e a cidade parece pedir um ritmo diferente daquele imposto pelos motores. Ali circulam moradores, corredores, ciclistas, crianças, idosos, vendedores, turistas que chegam pela primeira vez e adolescentes em busca de diversão. É um dos espaços mais movimentados e democráticos da cidade. Nos últimos tempos, porém, um novo personagem passou a disputar esse cenário: o patinete elétrico.

Pequeno, silencioso e veloz, o patinete pode parecer, à primeira vista, quase um brinquedo. Basta destravar, acelerar e seguir. A facilidade, entretanto, pode esconder uma dificuldade maior: conhecer o espaço por onde se circula e compreender as regras que organizam esse espaço. É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre tecnologia e passa a ser também sobre cidade, convivência e responsabilidade.

A expansão do uso de patinetes elétricos em áreas de grande concentração turística da orla pessoense merece atenção justamente porque muitos usuários são visitantes ou jovens que podem não conhecer previamente a geografia urbana local. Não se trata de afirmar que turistas ou adolescentes sejam, por natureza, imprudentes. Essa seria uma generalização injusta. A questão é mais simples e, ao mesmo tempo, mais importante: quem chega a uma cidade desconhecida pode não saber onde termina uma área de circulação, onde começa outra, quais trechos possuem restrições específicas e quais normas municipais precisam ser observadas.

Um visitante pode saber perfeitamente como conduzir um patinete e, ainda assim, desconhecer que determinado trecho da orla possui regulamentação própria. Em João Pessoa, essa não é uma preocupação apenas teórica. A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu regras nacionais para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria na qual se enquadram determinados patinetes elétricos. Para os equipamentos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela resolução, não são exigidos registro, licenciamento ou habilitação, mas isso não significa que sua utilização seja livre de regras. A circulação deve obedecer às condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis pelas vias e às demais normas de trânsito aplicáveis.

No âmbito municipal, João Pessoa adotou uma regra ainda mais específica. A Lei nº 15.158, de 19 de abril de 2024, dispõe sobre a proibição da utilização de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima compreendida entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú. A existência dessa norma revela que o poder público já identificou a necessidade de organizar a convivência entre esses equipamentos e os demais usuários de uma das áreas mais movimentadas da cidade.

Essa informação muda completamente a leitura da paisagem. O que para um visitante pode parecer apenas uma ciclovia ou uma extensão natural da calçada pode ser, juridicamente, um espaço no qual a circulação daquele equipamento é proibida. Por isso, uma cidade turística precisa fazer mais do que estabelecer regras: precisa comunicar essas regras de maneira compreensível para quem chega. Não basta criar uma norma e esperar que o turista descubra sua existência depois de cometer uma infração. Da mesma forma, não basta disponibilizar um equipamento elétrico e presumir que todos os usuários conheçam automaticamente a legislação municipal, as normas nacionais de trânsito e a geografia da região.

A segurança começa antes da primeira acelerada. Começa na informação, na sinalização e na orientação. Começa também na responsabilidade de quem oferece o serviço. Quando uma empresa coloca equipamentos de mobilidade individual à disposição do público, especialmente em uma cidade turística, é razoável esperar que o usuário receba informações claras sobre as condições de utilização, os limites de circulação e os locais onde o equipamento não pode ser usado. A tecnologia pode ser moderna, mas a responsabilidade continua sendo uma obrigação bastante antiga.

O patinete elétrico não é perigoso simplesmente porque é elétrico. O risco surge da combinação entre velocidade, espaço compartilhado, comportamento humano, infraestrutura, condições da via e desconhecimento das regras. Uma queda pode ocorrer sem que exista qualquer outro veículo envolvido. O condutor pode perder o equilíbrio diante de um obstáculo, um pedestre pode mudar inesperadamente de direção, uma criança pode atravessar o caminho ou o usuário pode reagir de maneira inadequada diante de uma situação que não conhece. Em uma área turística e densamente ocupada, pequenos erros podem adquirir consequências maiores.

A experiência francesa oferece um alerta importante. A França regulamentou os chamados engins de déplacement personnel motorisés, equipamentos de deslocamento pessoal motorizados que incluem as patinetes elétricas. Entre as regras francesas estão uma idade mínima de 14 anos e uma velocidade máxima de 25 km/h. Ainda assim, a existência de regras não eliminou os acidentes. Segundo o Observatório Nacional Interministerial de Segurança Rodoviária francês, o ONISR, em 2023 morreram 44 usuários de equipamentos de deslocamento pessoal motorizados no país, enquanto a estimativa foi de aproximadamente 17.500 pessoas feridas, das quais cerca de 650 ficaram gravemente feridas. O relatório também indica que 70% dos feridos sofreram acidentes em quedas sem envolvimento de terceiro ou obstáculo.

Os números franceses impressionam não porque demonstrem que a patinete seja necessariamente um veículo perigoso, mas porque mostram que regulamentação, por si só, não basta. É preciso combinar regras, fiscalização, educação, infraestrutura e responsabilidade individual. Uma lei pode estabelecer a velocidade máxima, determinar a idade mínima e definir onde o equipamento pode circular, mas nenhuma legislação consegue substituir completamente a prudência de quem está conduzindo.

Há uma ironia nessa história. A patinete elétrica surgiu como promessa de liberdade: liberdade para percorrer distâncias curtas, evitar congestionamentos, reduzir a dependência do automóvel e experimentar uma forma mais leve de mobilidade. Entretanto, toda liberdade de circulação precisa conviver com a liberdade dos outros. O pedestre também tem direito ao seu espaço, assim como o ciclista, a criança que caminha com os pais, o idoso que atravessa lentamente uma área movimentada e o turista que para para fotografar o mar sem conhecer a dinâmica daquela calçada.

É nesse encontro de diferentes liberdades que surgem os conflitos. Por isso, talvez seja inadequado perguntar simplesmente se somos contra ou a favor dos patinetes elétricos. A pergunta mais importante é outra: em quais lugares eles podem circular, em quais condições e com que nível de informação, fiscalização e responsabilidade? João Pessoa não precisa necessariamente rejeitar uma tecnologia que pode contribuir para novas formas de mobilidade, mas precisa organizar sua utilização de acordo com as características de cada espaço urbano.

Uma cidade turística não pode ignorar as novas formas de transporte, mas também não pode permitir que a novidade seja mais rápida do que sua capacidade de regulamentá-la. O poder público tem papel fundamental na fiscalização, na sinalização e na organização dos espaços. As empresas que disponibilizam os equipamentos precisam orientar claramente seus usuários. Moradores e visitantes devem respeitar as normas de circulação. E os próprios condutores precisam compreender que conduzir um patinete elétrico em espaço público não é simplesmente uma brincadeira: suas decisões podem afetar diretamente a segurança de outras pessoas.

A França demonstra que mesmo uma regulamentação mais consolidada não elimina completamente os acidentes. O Brasil, por sua vez, ainda enfrenta o desafio de harmonizar uma norma nacional com realidades municipais muito diferentes. João Pessoa apresenta um caso particularmente interessante porque sua orla reúne, em poucos metros, turismo, lazer, circulação de moradores, atividades esportivas e intenso movimento de pedestres. É justamente essa concentração de usos que exige maior cuidado.

Talvez a verdadeira questão esteja na diferença entre a velocidade da tecnologia e a velocidade com que as cidades conseguem se adaptar. Os patinetes chegaram rapidamente às ruas, mas leis, infraestrutura, fiscalização e educação precisam acompanhar essa transformação. Quando isso não acontece, uma ferramenta criada para facilitar a mobilidade pode acabar produzindo novos conflitos no espaço público.

Na orla de João Pessoa, o mar continuará ali, os moradores continuarão caminhando, os turistas continuarão chegando, os adolescentes continuarão procurando diversão e os patinetes provavelmente continuarão fazendo parte da paisagem urbana. O desafio será permitir que todos ocupem a mesma cidade sem transformar a circulação em uma disputa permanente.

Talvez a verdadeira questão não seja apenas encontrar um lugar para os patinetes na cidade, mas encontrar uma maneira de fazer com que novas formas de mobilidade convivam com as antigas formas de viver o espaço público. Entre a liberdade de acelerar e o dever de respeitar, existe uma escolha que nenhuma tecnologia pode fazer por nós: a escolha de conviver.

Palmari H. de Lucena