O sertão de Canudos não conhecia helicópteros, veículos blindados ou comunicações instantâneas. Conhecia a vastidão da caatinga, a aspereza da seca, os caminhos incertos, o couro ressequido pela poeira e o estampido dos rifles quebrando, de súbito, o silêncio.
Em 1897, tropas da jovem República avançaram sobre o arraial de Antônio Conselheiro. Canudos pertencia a outro tempo, a outra ordem social e a circunstâncias históricas que não podem ser transplantadas, sem cautela, para o Brasil contemporâneo. Ainda assim, sua história suscita uma questão que atravessa diferentes épocas: o que ocorre quando a autoridade do Estado se defronta com comunidades ou territórios nos quais outras formas de poder adquiriram capacidade de organização, resistência e controle?
A pergunta parece simples. A resposta, entretanto, raramente é.
Canudos não foi uma organização criminosa nos moldes contemporâneos, nem seus habitantes podem ser retrospectivamente reduzidos à condição de uma força hostil à República. Tratava-se de uma comunidade sertaneja marcada pela pobreza, pela religiosidade, pelas tensões sociais de seu tempo e pela liderança carismática de Antônio Conselheiro. O conflito foi resultado de circunstâncias políticas, sociais, econômicas e culturais específicas do final do século XIX.
Essa distinção é essencial.
Também no presente seria imprudente colocar sob uma mesma categoria fenômenos distintos. Organizações criminosas, milícias e comunidades populares possuem naturezas diferentes. Uma organização criminosa pode exercer controle territorial por meio da violência, da intimidação e de atividades ilícitas. As milícias, em determinados contextos, constituem estruturas armadas que podem igualmente submeter populações e explorar economicamente territórios. Já os moradores desses espaços não constituem, por isso, parte dessas organizações.
É justamente nessa separação que começa uma reflexão racional sobre segurança pública.
Quando grupos armados desafiam a autoridade pública, controlam a circulação, impõem cobranças, intimidam moradores ou utilizam a força para estabelecer suas próprias regras, cabe ao Estado restabelecer a ordem jurídica. Não há contradição necessária entre essa obrigação e a proteção dos direitos individuais. Ao contrário: o monopólio legítimo da força existe precisamente para que a força privada não se transforme em instrumento de governo.
Mas a legitimidade da ação estatal não decorre apenas de sua finalidade. Ela também está vinculada aos meios empregados.
Uma operação de segurança pode ser necessária; isso não significa que toda conduta praticada durante uma operação seja automaticamente legítima. A eficiência no combate ao crime e a observância da lei não são objetivos incompatíveis. A investigação, a inteligência, a atuação policial, a prisão de suspeitos, a apreensão de armas e a presença permanente do poder público fazem parte de uma política de segurança; ao mesmo tempo, a preservação da vida, do devido processo e dos direitos daqueles que não participam da atividade criminosa permanece indispensável.
Essa distinção talvez seja uma das mais difíceis de preservar quando o debate público se deixa dominar pela linguagem da guerra.
Nas favelas, há criminosos armados. Há também trabalhadores que saem de madrugada para o emprego, comerciantes que sustentam suas famílias, crianças que vão à escola e idosos que desejam simplesmente atravessar o dia em segurança. O fato de um território estar submetido à influência de uma organização criminosa não converte automaticamente seus habitantes em integrantes dela.
Por outro lado, reconhecer a existência dessa população civil não significa ignorar a realidade do crime.
Romantizar o domínio territorial exercido por grupos armados seria tão inadequado quanto presumir que todo morador de uma área conflagrada é cúmplice daqueles que a controlam. A primeira atitude absolveria a violência privada; a segunda sacrificaria precisamente aqueles que deveriam ser protegidos.
O equilíbrio exige uma terceira via: distinguir.
Distinguir o criminoso do cidadão.
Distinguir o combate ao crime da punição coletiva.
Distinguir a autoridade pública do arbítrio.
Distinguir a firmeza necessária da violência desnecessária.
Talvez seja essa a maior dificuldade de uma democracia diante da criminalidade organizada: exercer autoridade sem perder a medida; utilizar a força sem transformar a força em finalidade; recuperar territórios sem esquecer que território, antes de ser mapa, é lugar de vida humana.
Nesse sentido, Canudos oferece menos uma resposta do que uma advertência.
A vitória militar pode encerrar um combate, mas não necessariamente resolve as condições que produziram determinado conflito. A ocupação de um território pode alterar o equilíbrio de forças, mas não substitui a presença cotidiana das instituições. Uma operação pode interromper uma estrutura criminosa, mas a estabilidade dependerá também da capacidade de o Estado permanecer onde antes sua presença era insuficiente.
Escola, saúde, saneamento, justiça, transporte, iluminação, documentação, trabalho e serviços públicos não são elementos acessórios de uma política de segurança. São manifestações concretas da cidadania.
Onde o Estado comparece apenas armado, sua presença pode ser percebida como episódica. Onde comparece também por meio das instituições civis, a autoridade deixa de depender exclusivamente da força.
É nesse ponto que a história de Canudos, sem deixar de ser a história de seu próprio tempo, pode conversar com o presente.
Não porque os sertanejos de 1897 fossem equivalentes aos grupos criminosos de hoje. Não são.
Não porque uma operação policial contemporânea possa ser comparada, sem mediações, às campanhas militares contra o arraial. Não pode.
A aproximação possível está em uma questão mais profunda
A República de então acreditou que a solução poderia ser encontrada no campo de batalha. O Brasil de hoje dispõe de instituições, leis, instrumentos de investigação e mecanismos democráticos que pertencem a uma realidade inteiramente diversa. Justamente por isso, a experiência histórica não deve servir para oferecer respostas prontas, mas para lembrar os riscos de soluções que confundam a vitória sobre um adversário com a construção de uma ordem duradoura.
No fim, talvez o verdadeiro problema não seja simplesmente quem controla uma determinada rua, um morro ou uma comunidade.
A questão decisiva é sob qual autoridade o cidadão pode viver sem medo.
A autoridade do criminoso nasce da ameaça. A autoridade do Estado, para ser legítima, precisa nascer da lei.
Entre ambas existe uma diferença que nenhuma sociedade deveria perder de vista.
E talvez seja essa a lição mais sóbria que o sertão ainda possa oferecer: quando a força se torna a única linguagem disponível, todos os lados empobrecem o futuro. A paz verdadeira começa quando a lei consegue substituir a violência como fundamento da vida coletiva.
Não se trata de escolher entre segurança e liberdade, entre autoridade e direitos, entre polícia e cidadão.
Trata-se de compreender que, em um Estado de Direito, segurança sem lei se transforma em arbítrio; lei sem capacidade de proteção se transforma em promessa vazia; e cidadania sem a presença efetiva das instituições permanece incompleta.
O desafio está justamente em sustentar as três coisas ao mesmo tempo.
É uma tarefa menos espetacular que uma batalha.
Mas é muito mais difícil.
E, ao contrário de uma batalha, não termina quando cessam os tiros.
Palmarí H. de Lucena