Há frases políticas que sobrevivem ao contexto que as produziu. Algumas envelhecem como documentos; outras reaparecem décadas depois, à espera de outra circunstância. A ideia associada a Mao Tsé-Tung de que “o poder político nasce do fuzil” pertence a essa segunda categoria.
Na China revolucionária, a frase expressava uma concepção de poder na qual a organização armada era decisiva para conquistar e preservar o Estado. O Livro Vermelho, reunião de textos e citações de Mao, precisa ser lido dentro daquele universo de guerra, revolução e transformação institucional. Retirada desse contexto, a frase pode iluminar o presente, mas também produzir comparações enganosas.
O debate contemporâneo sobre armas oferece um exemplo. Há quem veja na posse e, em determinadas circunstâncias, no porte uma extensão do direito à autodefesa; outros consideram que maior circulação amplia riscos coletivos e defendem controles rigorosos. Entre essas posições existe uma paisagem mais ampla do que a polarização admite.
No Brasil, a estrutura jurídica impede que o assunto seja reduzido a ter armas ou proibir armas. A Constituição define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e a legislação estabelece regras para registro, posse e porte. A questão envolve tanto a liberdade individual quanto o ponto em que a autodefesa encontra a responsabilidade das instituições públicas.
É nesse espaço que a frase de Mao adquire atualidade. Não porque alguém que defenda o direito às armas seja, por isso, maoista, mas porque as armas podem adquirir significados políticos que ultrapassam sua função material. Em determinados discursos, aparecem como defesa, autonomia ou resistência; em manifestações extremistas, podem transformar a violência em argumento e o adversário em inimigo. Isso não significa que toda defesa da liberalização seja extremista: alguém pode defendê-la por autodefesa ou liberdade individual, enquanto outros defendem controles rigorosos.
A questão surge quando o cidadão passa a enxergar sua arma como resposta normal à insegurança. Se conclui que precisa estar armado porque as instituições não conseguem protegê-lo, a segurança deixa de ser apenas serviço institucional e passa a ser tarefa individual. Isso não é, por definição, terceirização da segurança pública. Talvez seja mais preciso falar em privatização parcial da responsabilidade percebida pela segurança: o Estado não necessariamente transfere suas atribuições, mas muda a expectativa sobre quem deve produzir proteção.
Há uma segunda fronteira: não apenas quem possui a força, mas para onde o Estado envia aqueles que considera perigosos.
O Gulag soviético não foi simplesmente um sistema penitenciário, mas uma vasta rede de campos de trabalho forçado, expandida sobretudo durante Stalin. Reuniu criminosos comuns, dissidentes políticos e religiosos e outros grupos considerados indesejáveis, muitos enviados para regiões remotas da Sibéria e do extremo norte. Seria historicamente impreciso chamar qualquer prisão contemporânea de Gulag. A comparação serve para observar o que ocorre quando o isolamento se torna instrumento central de administração da ordem.
El Salvador oferece um exemplo muito diferente. Desde 2022, o governo de Nayib Bukele mantém um regime de exceção para combater organizações criminosas. A política coincidiu com redução da violência letal, mas também foi acompanhada por denúncias de detenções arbitrárias e violações do devido processo. O CECOT tornou-se o símbolo de uma segurança baseada em confinamento prolongado e controle rígido.
A experiência ganhou dimensão internacional quando os Estados Unidos transferiram para El Salvador, em 2025, centenas de venezuelanos deportados mantidos no CECOT. A operação abriu uma questão maior: até que ponto um Estado pode transferir a custódia de pessoas e manter as mesmas salvaguardas jurídicas?
A discussão encontrou eco brasileiro na proposta de Romeu Zema de criar um presídio de segurança máxima em região remota da Amazônia para integrantes de organizações criminosas. O CECOT apareceu como referência, e a distância geográfica como parte da solução.
A proposta não é um Gulag, e tratá-la como tal seria mais fácil do que correto. Ela nasce de um problema real: organizações criminosas operam a partir de presídios, controlam redes externas e desafiam a autoridade do Estado. O ponto é outro: quando a distância passa a ser componente da política penal, a geografia deixa de ser cenário e se transforma em instrumento de controle.
A Amazônia, nesse imaginário, deixa de aparecer como território habitado e passa a aparecer como distância. O Brasil possui antecedentes: a Colônia Penal de Clevelândia, no atual Amapá, recebeu presos políticos e comuns na década de 1920; depois, propostas legislativas voltaram a imaginar a Amazônia como espaço para colônias penais. A distância, nesse imaginário, torna-se parte da solução.
Gulag, CECOT, detenção migratória e presídios remotos podem ser colocados na mesma conversa sem serem confundidos. Seus contextos, regimes jurídicos e objetivos são diferentes. O ponto comum é mais estreito: quando uma sociedade identifica um grupo como ameaça, quais são os limites aceitáveis para afastá-lo do convívio social?
A resposta democrática não pode depender apenas da gravidade do inimigo. Criminosos perigosos precisam ser presos e organizações desarticuladas; processos migratórios podem envolver detenção nas circunstâncias autorizadas. Justamente porque o Estado possui legitimidade para restringir a liberdade, precisa estar submetido a limites.
A história oferece uma advertência: a excepcionalidade costuma chegar acompanhada de uma justificativa razoável. O problema aparece quando aquilo que deveria ser excepcional começa a parecer normal.
É nesse ponto que armas, prisões e segurança se encontram. A arma representa a possibilidade de o indivíduo exercer força; a prisão, a capacidade do Estado de retirar a liberdade; a detenção migratória, o poder de restringir a circulação; o presídio remoto, a transformação da distância em instrumento de controle. Tudo isso pode ser apresentado sob uma palavra difícil de rejeitar: segurança.
Mas a palavra, sozinha, não resolve o problema. Existem vítimas reais, organizações criminosas reais e comunidades submetidas à violência. O desafio democrático não é escolher entre ser duro ou brando, mas estabelecer até onde a dureza pode ir sem destruir as instituições que pretendia proteger.
Talvez essa seja a diferença entre um Estado forte e um Estado simplesmente poderoso: o primeiro consegue proteger a população, mas aceita fiscalização, limites e responsabilização; o segundo começa a acreditar que sua capacidade de impor a ordem basta para justificar os meios empregados.
É nesse ponto que Mao volta ao texto. O poder político nasce do cano do fuzil pode ser lido como expressão de uma concepção revolucionária de poder. A experiência histórica permite perguntar: o que impede o poder de se transformar apenas na capacidade de usar a força?
A resposta democrática é menos épica: Constituição, tribunais, devido processo, imprensa, eleições, fiscalização e instituições capazes de dizer não em nome dos limites da segurança.
No fim, a questão não é simplesmente ter mais armas ou mais prisões, mas quem controla a força, contra quem ela pode ser empregada e quais são seus limites.
A autodefesa pode coexistir com a responsabilidade estatal; a prisão pode proteger sem transformar o isolamento em punição sem limites; e a segurança pode ser firme sem fazer da excepcionalidade uma regra.
A Amazônia também não é um vazio no mapa: é território habitado, indígena, urbano e rural, marcado por rios, comunidades, infraestrutura e biodiversidade. Transformá-la em distância penitenciária é uma escolha política sobre como enxergar a região.
Essa é, afinal, a distância mais importante entre o pensamento revolucionário de Mao e o debate democrático contemporâneo. Para o revolucionário Mao, o fuzil poderia ser apresentado como fundamento material do poder. Para uma democracia, o desafio é exatamente o contrário: fazer com que a força permaneça subordinada ao direito e que o argumento continue sendo mais importante que o fuzil.
Palmarí H. de Lucena