O controle de constitucionalidade de leis e normas no Brasil é realizado de forma combinada, incorporando características tanto do sistema europeu quanto do sistema americano. Esse modelo permite o controle abstrato e concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF), bem como o controle concreto e difuso nas instâncias inferiores, com a validade dos casos concretos dependendo da confirmação da corte suprema.
O país enfrenta inúmeros desafios relacionados à demora processual e à insegurança jurídica no contexto do controle de constitucionalidade. A sobrecarga de trabalho dos ministros do STF e a grande quantidade de recursos e ações tornam a corte incapaz de lidar eficientemente com os processos subjetivos e os conflitos particulares que envolvem questões constitucionais.
Uma possível solução para esses problemas seria transferir parte dos poderes processuais do STF para os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM), dessa forma, essas instâncias poderiam decidir questões constitucionais em processos subjetivos, encerrando a jurisdição desses casos na terceira instância e eliminando os recursos extraordinários que sobrecarregam o STF. Essa medida permitiria que nossa suprema corte se concentrasse em suas funções constitucionais primárias e resolvesse casos com mais eficiência e rapidez.
O sistema judicial brasileiro, com suas quatro instâncias e a quantidade excessiva de recursos e ações, é considerado ineficiente, burocrático e oneroso para o Estado e a sociedade. É necessário realizar uma reforma estrutural no sistema, reduzindo significativamente a competência do STF, a fim de resolver os problemas de ineficiência, demora, insegurança e injustiça. Somente assim será possível obter procedimentos decisórios mais rápidos, eficientes e justos, garantindo a segurança jurídica e promovendo o progresso econômico do Brasil. A citação de Rui Barbosa, “Justiça tardia nada mais é que injustiça institucionalizada”, resume a necessidade de uma justiça mais ágil e efetiva.
Palmarí H. de Lucena, membro da União Brasileira de Escritores