Era dos trabalhadores temporários

Crescimento de empregos temporários é sem dúvida alguma uma tendência mundial estimulada por leis que expandem a terceirização e a flexibilização de leis trabalhistas, tanto no Brasil como na Europa. Historicamente a modalidade segue o ciclo do negócio, as vezes de uma maneira exagerada, trabalhadores são demitidos desproporcionalmente em condições econômicas adversas, quando o cenário melhora e ainda há incerteza no mercado, são contratados desproporcionalmente para substituir trabalhadores em regime permanente.

Crises na economia mundial e a competitividade inerente à globalização têm forçado governos e legislaturas nacionais a considerar mudanças substantivas nas leis governando relações entre patrões e empregados e a maneira pela qual mão de obra é recrutada e contratada por empresas. Sindicatos e intermediários, como serviços de emprego do governo, experimentando uma diminuição constante não somente na identificação de novos postos de trabalho como também na obtenção de estabilidade para trabalhadores sindicalizados.

Flexibilidade oferecida às empresas e a redução de trabalhadores permanentes têm consequências não-intencionadas, a maioria delas refletidas nas dificuldades de trabalhadores temporários no acesso crédito, planejamento financeiro ou benefícios inerentes ao emprego permanente. Existe na Europa uma geração de pessoas que se enquadram na categoria dos chamados perm-temps, ou seja, trabalhadores flutuando no mercado de trabalho – de estágio a estágio, de contrato a contrato, de ocupação a ocupação, sem nunca conseguir algo permanente.

Um exemplo da tendência é o número de pessoas com nível universitário ou profissões diferenciadas trabalhando como motoristas no aplicativo UBER. Profissionais e trabalhadores, além de dificuldades em encontrar trabalho, são vitimas de um sistema educacional que não os preparou para competir no mercado ou de encontrar maneiras inovadoras para viabilizar emprego fora da segmentação profissional imposta pelo viés educacional ou status social. Mudanças nas leis trabalhistas não são suficientes para reempregar 14 milhões de pessoas ou assegurar condições favoráveis para uma transição para as novas realidades do mercado.

Palmarí H. de Lucena, membro da União Brasileira de Escritores