Entre a Farda e a Urna: o Nome, o Cargo e o Voto

Entre a Farda e a Urna: o Nome, o Cargo e o Voto

O Brasil vive um fenômeno recorrente: o da confusão entre autoridade e representatividade. A cada eleição, surgem candidatos que levam ao palanque os títulos e patentes conquistados em outras esferas — militares, religiosas, acadêmicas ou profissionais — como se o prestígio de um uniforme, um púlpito ou um diploma pudesse ser transferido automaticamente para a política. O resultado é a fusão perigosa entre o cidadão e o cargo, entre o servidor e o senhor.

O militar doublé de político é o exemplo mais visível dessa distorção. Ele transita entre a caserna e a tribuna com a mesma farda simbólica, carregando consigo o peso da hierarquia para dentro do espaço que deveria ser da igualdade. A política, porém, não é quartel: nela não há ordens, há debates; não há patentes, há ideias. A democracia se alimenta da divergência, não da obediência.

A Constituição Federal de 1988, embora não trate expressamente do uso de títulos em campanhas eleitorais, foi clara ao estabelecer, no artigo 14, parágrafo 9º, a defesa “da normalidade e da legitimidade das eleições contra o abuso do exercício de função pública”. E o artigo 37 consagra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, pilares da República. A legislação eleitoral complementa esse espírito: a Lei nº 9.504/1997 veda símbolos, imagens e expressões que confundam o eleitor quanto à identidade ou à função do candidato. O Tribunal Superior Eleitoral, em reiteradas decisões, tem permitido o uso de títulos apenas quando o apelido é notoriamente consolidado — e desde que não crie falsa impressão de autoridade.

Ainda assim, a prática persiste. Multiplicam-se nas urnas “Capitães”, “Delegados”, “Doutores” e “Pastores” que se beneficiam da aura de poder associada a suas profissões. O risco é evidente: o eleitor pode ser induzido a votar não em ideias, mas em símbolos de hierarquia e prestígio. A democracia, reduzida a marketing de títulos, deixa de ser o espaço da igualdade para tornar-se um mercado de vaidades.

Por isso, ganha força a proposta de uma Emenda Constitucional que proíba expressamente o uso de títulos, patentes, cargos e funções em campanhas eleitorais. A medida acrescentaria parágrafos ao artigo 14 da Constituição, estabelecendo que nenhum candidato poderá utilizar denominações que associem sua imagem ao exercício de autoridade pública, militar, religiosa ou corporativa. A Justiça Eleitoral seria responsável por regulamentar exceções, apenas quando o apelido estiver consolidado antes da vida política.

Tal proposta não é censura, mas coerência. Não se trata de negar a trajetória profissional de ninguém, e sim de proteger a igualdade de condições entre os concorrentes. O voto é o instrumento mais civil que existe — nasce da consciência, não da hierarquia. O uso de títulos oficiais transforma a disputa democrática em plebiscito de poder simbólico, favorecendo quem carrega um brasão e dificultando quem traz apenas ideias.

A política precisa de cidadãos, não de comandantes. A autoridade legítima vem do voto, não da farda, do púlpito ou do diploma. Separar esses mundos é uma medida de higiene democrática — uma forma de lembrar que, na República, todos são iguais perante a urna.

E, se o marketing político tivesse alcançado os tempos de Jackson do Pandeiro, talvez o lendário Cabo Tenório, “o maior inspetor de quarteirão”, já tivesse se lançado candidato. E o Soldado 1515, de Jaguaribe, subiria ao palanque prometendo segurança e forró nas praças públicas. Ambos seriam eleitos com folga — porque, no Brasil, a notoriedade ainda costuma render mais votos que o conteúdo.

Por Palmarí H. de Lucena