A demarcação de terras indígenas voltou a ocupar o centro do debate público como se fosse um impasse entre desenvolvimento e preservação. Essa formulação, no entanto, empobrece a questão. O tema não é apenas fundiário nem ideológico. Trata-se de uma escolha institucional sobre como o Estado brasileiro lida com a diversidade, com a legalidade e com o próprio futuro.
O pensamento de Claude Lévi-Strauss ajuda a iluminar o debate sem slogans. O antropólogo não via os povos indígenas como vestígios de um passado a ser superado, mas como sociedades plenas, dotadas de sistemas próprios de conhecimento, organização social e relação com a natureza. Para ele, a destruição dessas formas de vida não representava avanço, mas empobrecimento civilizatório.
É nesse ponto que a demarcação deve ser compreendida. Não como privilégio concedido a grupos específicos, mas como instrumento jurídico para garantir a continuidade de sociedades que dependem do território não apenas para produzir, mas para existir. Sem terra, não há autonomia; sem autonomia, a integração se transforma em dissolução.
Parte do agronegócio e setores políticos à direita argumentam que a demarcação freia o crescimento econômico. Ocorre que essa oposição é, na prática, falsa. As terras indígenas ocupam áreas majoritariamente destinadas à preservação ambiental e não competem com a agricultura intensiva em regiões consolidadas. Mais do que isso: funcionam como barreiras ao desmatamento, protegem recursos hídricos e contribuem para a estabilidade climática — fatores cada vez mais relevantes para a própria competitividade do agro brasileiro.
Outro argumento recorrente afirma que há “terra demais para pouca gente”. Trata-se de um critério inadequado. Território indígena não é lote produtivo medido por densidade populacional, mas espaço de reprodução social, cultural e ambiental. Aplicar parâmetros estritamente mercantis a formas de vida tradicionais equivale a ignorar a função múltipla que esses territórios exercem para o país como um todo.
Também não procede a ideia de que a demarcação ameaça a soberania nacional. Terras indígenas são bens da União, regidas pela Constituição e submetidas à autoridade do Estado brasileiro. A ausência de demarcação, ao contrário, abre espaço para grilagem, crime ambiental e violência — fenômenos que fragilizam a presença estatal e geram insegurança jurídica prolongada.
A controvérsia em torno do marco temporal ilustra bem o risco de simplificação. Apresentado como solução jurídica, o critério desconsidera expulsões forçadas, conflitos históricos e a própria incapacidade do Estado de garantir proteção contínua no passado. Em vez de pacificar, tende a multiplicar disputas e judicializar indefinidamente um tema que exige clareza e responsabilidade institucional.
Nada disso significa ignorar a importância econômica do agronegócio. O setor é central para o PIB, o emprego e as exportações brasileiras. Mas uma economia moderna não se sustenta apenas por volumes produzidos. Sustenta-se por previsibilidade jurídica, reputação internacional e capacidade de conciliar produção com preservação. Conflitos fundiários permanentes não interessam nem ao país nem ao próprio agro.
Lévi-Strauss alertava que civilizações incapazes de aceitar a pluralidade acabam prisioneiras de uma ideia estreita de progresso. A demarcação de terras indígenas, nesse sentido, não é um gesto simbólico nem uma concessão ideológica. É uma política pública prevista na Constituição, respaldada por evidências ambientais e orientada pela noção de que existem diferentes modos legítimos de ocupar e cuidar da terra.
Demarcar é, no fim, um ato de lucidez institucional. Significa reconhecer direitos, reduzir conflitos e afirmar que desenvolvimento não precisa ser sinônimo de exclusão. Um país que trata a diversidade como obstáculo talvez cresça no curto prazo, mas dificilmente amadurece como projeto de sociedade.
Por Palmarí H. de Lucena