Cegueira deliberada

Uma recente decisão judicial em uma ação penal por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, com base na teoria de “cegueira deliberada”, abriu o caminho para novas ações contra políticos e empresários corruptos. Teoria usada principalmente nos casos de “colarinho branco” nos Estados Unidos quando o suspeito da infração ignora deliberadamente a origem dos bens que desfruta. Embora não sejam acusados como agentes ativos dos atos ilícitos na Petrobras e outras estatais, a postura do ex-presidente Lula e da presidente afastada Dilma Rousseff, mostra indícios de negligência benigna sobre a corrupção e a instrumentalização política do patrimônio das empresas.

Apesar do impacto negativo na economia brasileira, a queda vertiginosa da Petrobras, aconteceu diante dos olhos daqueles responsáveis pela gestão e preservação do patrimônio do Brasil. Resta estabelecer se a cegueira deliberada foi causada por serem cúmplices silenciosos em uma cleptocracia assegurando a impunidade de agentes políticos, interesses de partidos fisiologistas, garantindo a governabilidade do presidencialismo através de manobras e práticas corruptas à revelia dos interesses do povo e em detrimento do Estado de Direito.

O conceito de cegueira deliberada originou-se no século XIX, após um juiz americano decidir que um acusado não podia ser condenando pela possessão ilegal de propriedade do governo se o júri não estabelecer a existência de conhecimento prévio sobre a propriedade ou que o acusado havia fechado os olhos deliberadamente. É usado principalmente em casos de lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas, como também contra a pedofilia. Caracterizado por casos que seguem a mesma trajetória: anos de abuso envolvendo um grande número de participantes e sinais óbvios de que algo está errado, seguidos sempre por gritos de protesto e inocência quando algo é descoberto. É isso que começamos a descobrir….

Palmari H. de Lucena, membro da União Brasileira de Escritores