Brasil diante da nova fronteira geopolítica

Brasil diante da nova fronteira geopolítica

Há momentos em que uma mudança aparentemente jurídica revela uma transformação política muito mais profunda. A classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) pelos Estados Unidos como organizações terroristas é um desses momentos. A designação foi formalizada pelo Departamento de Estado americano em junho de 2026, com base na legislação que rege as Foreign Terrorist Organizations (FTOs).

O fato não deve ser lido apenas como mais uma medida de combate ao crime organizado. Ele ocorre em paralelo à construção de uma nova arquitetura de segurança no Hemisfério Ocidental, liderada por Washington. E coloca o Brasil diante de uma questão que ultrapassa a segurança pública: como enfrentar organizações criminosas de atuação transnacional sem permitir que essa luta se converta, direta ou indiretamente, em instrumento de pressão sobre o Estado brasileiro?

O Brasil não pode desconhecer a dimensão internacional alcançada pelo crime organizado. PCC e Comando Vermelho possuem atuação que ultrapassa as fronteiras nacionais, envolvendo tráfico de drogas, armas, lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas. Enfrentar essas redes exige inteligência, investigação financeira, controle das fronteiras, articulação policial e coordenação entre países. A questão ganha outra dimensão quando esses instrumentos passam a ser inseridos em uma estratégia regional mais ampla, com implicações que ultrapassam a segurança pública.

Os Estados Unidos possuem seus próprios critérios para designar organizações como terroristas e, a partir dessa classificação, podem utilizar instrumentos financeiros, jurídicos e de segurança com efeitos internacionais. A designação americana, entretanto, pertence ao ordenamento jurídico dos Estados Unidos. Ela não determina automaticamente o enquadramento jurídico brasileiro nem substitui as instituições nacionais na aplicação da lei dentro do território brasileiro.

Essa distinção ganha importância diante da mudança no padrão de atuação americano na América Latina. Nos últimos meses, os Estados Unidos realizaram ataques militares contra embarcações que Washington afirma estarem ligadas ao narcotráfico no Caribe e no Pacífico Oriental. Segundo a Associated Press, até setembro de 2026 a campanha havia produzido pelo menos 69 ataques e 231 mortes. A mesma reportagem informou que Washington buscava acordos com governos da região para ampliar operações conjuntas em seus territórios.

Esse movimento não permite concluir que exista uma ação semelhante planejada para o Brasil. Mas revela que, em determinados contextos, o combate ao narcotráfico passou a admitir uma dimensão militar direta por parte dos Estados Unidos. A experiência regional também merece atenção pelo que ocorre na Colômbia e em outros países que ampliaram seus vínculos de segurança com Washington. A estratégia americana combina intercâmbio de inteligência, coordenação operacional e, em alguns casos, participação militar.

Cada país, porém, possui sua própria realidade institucional, política e estratégica. Não há fundamento para transferir automaticamente qualquer modelo regional para o Brasil. O que merece atenção é a mudança do ambiente em que essas questões passam a ser tratadas: a fronteira entre atuação policial, inteligência, segurança nacional e emprego militar tornou-se menos nítida.

Essa transformação ganha ainda maior relevância quando associada à nova arquitetura regional articulada pelos Estados Unidos. O chamado Escudo das Américas reúne governos do Hemisfério Ocidental em torno de iniciativas de segurança, coordenação econômica e articulação multilateral. Em declaração conjunta divulgada em 22 de setembro, Estados Unidos e outros países participantes reafirmaram esses três eixos. O Brasil não aparece entre os signatários, ao lado do México.

A formação dessa estrutura acrescenta uma nova variável ao cenário diplomático brasileiro. Brasília terá de administrar simultaneamente a relação com os Estados Unidos, seus vínculos com os países vizinhos e sua posição diante dessa configuração regional. Não se trata de atribuir uma intenção uniforme aos participantes, pois cada governo possui seus próprios interesses e necessidades. O dado relevante é a emergência de uma estrutura de segurança na qual Washington ocupa posição central.

Para o Brasil, permanecer fora dela não significa necessariamente rejeitar a articulação internacional. Significa formular sua própria posição e avaliar, caso a caso, quais mecanismos atendem aos interesses brasileiros.

É nesse contexto que a classificação do PCC e do Comando Vermelho adquire maior peso. Uma organização criminosa pode ser enfrentada por meio de investigação, inteligência, combate à lavagem de dinheiro e controle de fronteiras. Quando passa a ser enquadrada como organização terrorista por uma potência estrangeira, entram em cena instrumentos adicionais de sanção e uma lógica jurídica e estratégica distinta. A designação americana produz consequências dentro do sistema jurídico dos Estados Unidos, inclusive nos campos financeiro e penal, mas não transforma automaticamente uma organização em entidade terrorista segundo o direito brasileiro.

O ponto mais sensível está na possibilidade de que o combate ao narcoterrorismo venha a servir de justificativa para uma ampliação progressiva de instrumentos extraterritoriais. Sanções financeiras, operações de inteligência, monitoramento de rotas, acordos militares, pressão diplomática e ações coordenadas podem ampliar a influência de um país sobre as estratégias de seus parceiros. Não é necessário transformar essa possibilidade em previsão para reconhecer que ela merece ser considerada no planejamento brasileiro.

É nesse ponto que a questão da soberania deixa de ser um conceito abstrato e passa a ter consequência prática. O Brasil pode atuar ao lado dos Estados Unidos e de seus vizinhos no combate ao tráfico de drogas, armas, lavagem de dinheiro e demais atividades do crime organizado transnacional. Pode compartilhar inteligência, participar de operações coordenadas e ampliar mecanismos de investigação. Essa atuação, porém, precisa preservar a jurisdição nacional, a definição das prioridades de segurança e a prerrogativa de decidir sobre qualquer presença estrangeira em seu território.

Soberania, nesse contexto, não significa isolamento nem recusa ao diálogo internacional. Significa capacidade de negociar e agir sem transferir a terceiros o poder de decisão sobre questões fundamentais da segurança nacional. Essa capacidade também depende da força do próprio Estado. Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal, Banco Central, Coaf e demais órgãos responsáveis pelo combate ao crime organizado precisam acompanhar a internacionalização dessas redes. Quanto mais o Brasil for capaz de identificar recursos ilícitos, bloquear patrimônios, controlar fronteiras e desarticular organizações criminosas, maior será sua capacidade de atuar externamente a partir de uma posição institucional própria.

A questão ganha maior relevância diante da linguagem utilizada por Donald Trump em setembro de 2026. Em discurso na Assembleia-Geral das Nações Unidas, o presidente americano defendeu uma atuação mais assertiva dos Estados Unidos contra os cartéis e vinculou o combate ao narcotráfico ao uso do poder militar americano no Hemisfério Ocidental. No mesmo período, Trump reuniu representantes do Escudo das Américas e defendeu uma atuação coordenada contra organizações criminosas. Não é necessário transformar essa retórica em previsão de conflito para reconhecer sua importância.

Discursos presidenciais, alianças regionais, sanções econômicas e emprego da força compõem um ambiente estratégico que precisa ser acompanhado pelo Brasil com atenção. O desafio não está em escolher entre combater o crime organizado e manter relações com outros países. As duas dimensões são compatíveis e necessárias. A questão é garantir que a internacionalização do combate ao narcotráfico não produza, como consequência, uma transferência gradual das decisões sobre segurança para fora do país.

É nesse equilíbrio que se define o lugar do Brasil na nova configuração de segurança da América Latina. O país terá de combinar presença internacional, força institucional e defesa de suas prerrogativas, sem transformar soberania em isolamento nem integração em dependência. O que está em jogo não é apenas o destino do PCC ou do Comando Vermelho, nem apenas a política de Donald Trump, mas a possibilidade de o Brasil participar dessa nova realidade regional sem perder margem de decisão sobre sua própria segurança.

O desafio, portanto, é integrar-se sem abdicar da própria estratégia. A internacionalização do combate ao narcotráfico pode ampliar os instrumentos de enfrentamento, desde que não resulte em transferência de decisões estratégicas. Cooperar é necessário; preservar a autonomia de decisão é indispensável. É nessa combinação que o Brasil poderá enfrentar a nova realidade regional sem abrir mão de definir seus próprios caminhos.

Palmarí H. de Lucena