A prisão da deputada Carla Zambelli (PL-SP), confirmada por autoridades italianas após ordem do ministro Alexandre de Moraes, repercutiu em todo o país não apenas pelo ineditismo da situação — uma parlamentar foragida, localizada pela Interpol e detida em solo europeu —, mas sobretudo pela reação que provocou em setores políticos que têm se habituado a transformar decisões judiciais em alegorias de perseguição.
Um representante do Legislativo federal, por exemplo, manifestou publicamente sua solidariedade à deputada, afirmando que ela teria se apresentado voluntariamente às autoridades italianas para solicitar asilo político. Em seguida, declarou que a medida não configuraria fuga, mas seria consequência direta de um país que estaria negando a seus representantes eleitos o direito à liberdade, ao contraditório e à legítima defesa. A mensagem foi acompanhada por afirmações alarmistas sobre supostos jornalistas banidos, perfis censurados, contas bloqueadas e presidentes sob tornozeleira — tudo apontando para uma suposta ruptura institucional “em construção”.
Tais alegações, no entanto, carecem de base factual e jurídica. Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal a dez anos de prisão por participação na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, em janeiro de 2023 — um atentado grave à democracia. Após a condenação, deixou o país, passou pelos Estados Unidos e fixou-se na Itália, onde foi incluída na lista de foragidos da Interpol. O pedido de asilo e o uso da cidadania italiana não alteram o fato essencial: trata-se de uma parlamentar condenada que se ausentou para evitar o cumprimento da pena, caracterizando fuga sob qualquer interpretação razoável.
A manifestação desse agente político, como outras do mesmo teor, integra uma estratégia discursiva que pretende ressignificar os fatos jurídicos como episódios de perseguição política. Ao se omitir quanto à gravidade do crime cometido e ao devido processo que o condenou, recorre-se a um discurso que busca enfraquecer a credibilidade das instituições democráticas e questionar a legitimidade do sistema de Justiça.
É legítimo que parlamentares emitam opiniões — é parte da democracia plural. No entanto, quando esses discursos deturpam verdades documentadas, relativizam crimes contra o Estado de Direito e reduzem decisões do Judiciário a atos de censura, ultrapassa-se o campo da divergência política e entra-se na zona do descrédito institucional.
Não há “ruptura” quando a Justiça funciona. Há ruptura, sim, quando representantes eleitos escolhem narrativas em detrimento dos fatos, confundem seus seguidores e desconstroem, com palavras calculadas, os pilares da legalidade que sustentam a própria democracia que dizem defender. A solidariedade, nesses casos, transforma-se em dissimulação. E isso, mais do que preocupante, é perigoso.
Por Palmarí H. de Lucena