A diplomacia revela menos por suas intenções declaradas do que pelo desenho institucional que adota e pelas escolhas que faz à mesa de negociação. O Board of Peace, apresentado pelo presidente Donald Trump como um arranjo alternativo para lidar com o conflito em Gaza, ilustra com clareza essa dinâmica. Concebida não como um fórum multilateral tradicional, mas como um órgão centralizado de tomada de decisão, a iniciativa concentra a coordenação da agenda e a liderança simbólica em uma única presidência. A composição do board — quem foi convidado, quem aderiu, quem recusou e quem permaneceu de fora — oferece pistas relevantes sobre o modelo de engajamento internacional que se pretendeu construir.
Um traço central do Board of Peace é a ênfase na coordenação em nível executivo. A participação se dá majoritariamente entre governos, com poucas vias de envolvimento social mais amplo. Alguns dos países participantes mantêm regimes restritivos de circulação de pessoas em relação aos Estados Unidos, o que evidencia a distância entre o diálogo intergovernamental e a experiência concreta das sociedades. Nesse arranjo, a paz aparece menos como processo compartilhado entre povos e mais como produto de negociação entre Executivos.
O perfil político dos participantes também ajuda a compreender a lógica do fórum. Muitos dos governos representados se caracterizam por forte concentração de poder, diferentes graus de limitação à imprensa ou baixa competitividade eleitoral, segundo índices internacionais amplamente utilizados. Outros são descritos como democracias com pluralismo institucional reduzido. Esses contextos tendem a favorecer arranjos decisórios que privilegiam rapidez, previsibilidade e coordenação centralizada — atributos compatíveis com uma estrutura do tipo board, orientada à eficiência e à discrição.
O contraste se acentua quando se observa a reação das democracias consolidadas. Países como França, Alemanha, Espanha, Noruega, Suécia e Eslovênia receberam convites, mas optaram por não participar. As justificativas mencionaram questões de legitimidade, desenho de governança e sobreposição institucional. Em democracias, compromissos internacionais costumam ser submetidos a controle legislativo, revisão judicial e escrutínio público — processos que dificultam a adesão a estruturas altamente centralizadas, sobretudo quando operam fora dos marcos multilaterais consagrados.
Há ainda um grupo intermediário, igualmente revelador. Brasil, Reino Unido, Itália, Croácia, Índia e Ucrânia não formalizaram adesão nem rejeição. A cautela reflete o peso de alianças tradicionais, compromissos multilaterais e considerações políticas internas. Em contextos desse tipo, a prudência não indica desinteresse, mas a dificuldade de conciliar novos arranjos com responsabilidades já assumidas.
O escopo de participação também delimita os limites do fórum. A Autoridade Palestina não está representada, e o desenho do board não estabelece de forma clara a constituição de um Estado palestino como eixo estruturante da agenda. A ausência restringe a capacidade do arranjo de funcionar como mecanismo abrangente de mediação. Sem a participação direta de uma das partes centrais do conflito, o processo tende a se configurar mais como coordenação entre terceiros do que como negociação inclusiva.
Outro elemento relevante é a atuação fora do sistema das Nações Unidas. Embora a ONU enfrente limitações conhecidas, ela ainda oferece mandatos reconhecidos, continuidade institucional e referenciais jurídicos para a mediação de conflitos. Operar à margem desse sistema amplia a flexibilidade e a discrição, mas reduz salvaguardas institucionais associadas ao direito internacional e à legitimidade acumulada ao longo do tempo.
Essas escolhas ajudam a explicar a recepção desigual do Board of Peace. Processos centralizados e orientados pelo Executivo podem reduzir custos políticos internos e acelerar decisões, especialmente em sistemas com poder concentrado. Também oferecem clareza de comando em momentos de crise. Ao mesmo tempo, tendem a limitar a diversidade de perspectivas e a fragilizar a legitimidade de longo prazo dos resultados.
O Board of Peace não é irrelevante, tampouco intrinsecamente partidário. Ele expressa uma concepção alternativa de ordenamento internacional, baseada em hierarquia, seletividade e coordenação executiva, em contraste com modelos mais abertos e institucionalizados. Pode produzir acordos rápidos e resultados visíveis. A durabilidade da paz que promete, contudo, dependerá de sua capacidade de incorporar marcos jurídicos, equilíbrio institucional e a participação efetiva dos diretamente afetados.
A eficiência pode acelerar negociações; a legitimidade, porém, é o que permite que acordos resistam ao tempo, às mudanças políticas e às pressões que inevitavelmente acompanham qualquer processo de paz.
por Palmarí H. de Lucena