João Pessoa exibe indicadores formais de saneamento que a colocam em posição de destaque entre as capitais nordestinas. O abastecimento de água é praticamente universal, e a rede de esgotamento sanitário alcança parcela expressiva da população. Ainda assim, persiste um paradoxo difícil de ignorar: trechos recorrentes da orla classificados como impróprios para banho e uma degradação progressiva do espaço costeiro, perceptível nos planos ambiental, paisagístico, sonoro e funcional.
Esse paradoxo não se explica apenas por falhas técnicas pontuais. Ele revela um problema estrutural de governança urbana, associado ao uso intensivo e desordenado da orla marítima, sem observância consistente de princípios que deveriam orientar qualquer política urbana responsável: a função pública do espaço, o uso socialmente equilibrado do solo e a primazia do interesse coletivo sobre apropriações privadas.
A ocupação do espaço público por bares, restaurantes e food trucks tornou-se um dos sinais mais visíveis desse descompasso. Estruturas fixas ou semipermanentes avançam sobre áreas destinadas à circulação, bloqueiam a vista do mar e fragmentam a paisagem, transformando a orla em uma sequência contínua de barreiras visuais. O que deveria ser espaço de fruição comum passa a operar como extensão informal de atividades comerciais, naturalizando a privatização do que é público.
A esse cenário soma-se a poluição sonora persistente. Música amplificada, equipamentos auxiliares e funcionamento sem critérios proporcionais ao entorno convertem a orla em ambiente de estímulo acústico contínuo. O ruído, longe de episódico, passa a compor o cotidiano, comprometendo o descanso, a convivência e a própria qualidade urbana de uma área sensível por definição.
O ponto mais crítico, porém, manifesta-se na relação com a mobilidade ativa. Ciclovias e faixas destinadas a deslocamentos não motorizados — concebidas para garantir segurança, previsibilidade e incentivo a modos sustentáveis de transporte — vêm sendo sistematicamente invadidas por mesas, cadeiras, filas de clientes, lixeiras e circulação improvisada. O resultado é a obstrução do trânsito livre de ciclistas, a ruptura da continuidade do percurso e a criação de conflitos permanentes no espaço público.
Quando a infraestrutura de mobilidade passa a ser tratada como área acessória do comércio, subverte-se uma lógica elementar do planejamento urbano contemporâneo: a de que o desenho da cidade deve priorizar pessoas, não conveniências imediatas. A bicicleta deixa de ser alternativa segura e passa a disputar espaço com usos que jamais deveriam ocupar essa faixa.
Os impactos ambientais se acumulam. A intensificação desordenada das atividades, sem exigências claras de compatibilidade entre uso, infraestrutura e manejo de resíduos, contribui para a contaminação difusa da zona costeira. Em períodos de chuva, resíduos sólidos, gordura e detergentes são carreados pelas galerias pluviais e lançados ao mar, agravando a instabilidade da balneabilidade e corroendo o capital ambiental da cidade.
O problema central, contudo, não está na ausência de regras. O ordenamento urbano brasileiro oferece diretrizes claras para ordenar o uso do solo, proteger a paisagem, conter a poluição sonora e assegurar prioridade à mobilidade não motorizada. O que se observa é o afrouxamento sistemático da fiscalização. Autorizações precárias se prolongam, exceções se acumulam e a ocupação irregular passa a ser administrada como fato consumado.
Nesse contexto, permissões perdem seu caráter técnico e transitório e assumem função política. A tolerância substitui o planejamento; a vista grossa converte-se em método. O poder público abdica de sua função reguladora e transfere à cidade os custos dessa escolha: degradação ambiental normalizada, poluição sonora e visual persistentes, conflitos de mobilidade e erosão da confiança institucional.
As responsabilidades são objetivamente conhecidas. Ao município cabe ordenar o uso do espaço público, proteger a mobilidade ativa, coibir a poluição sonora e visual e assegurar que o desenho urbano sirva ao interesse coletivo. À concessionária de saneamento compete garantir o adequado funcionamento do sistema. Aos órgãos ambientais cabe monitorar e informar a população. Quando essas atribuições não se articulam, instala-se um vazio no qual prospera a irregularidade tolerada.
A orla marítima não é um ativo meramente econômico. Trata-se de um limite ecológico sensível, de um patrimônio paisagístico e de um espaço de convivência cuja gestão exige previsibilidade normativa, fiscalização contínua e decisões administrativas orientadas pelo interesse público. João Pessoa ainda dispõe de capital ambiental e simbólico para corrigir esse percurso. Mas isso pressupõe abandonar a tolerância administrativa como método e recuperar a centralidade da função pública do espaço urbano. O mar, afinal, não negocia. Apenas responde.
Por Palmarí H. de Lucena