A democracia não pode viver de ameaças

A democracia não pode viver de ameaças

Entre a negociação política, a fiscalização do poder e a banalização do impeachment, o Brasil corre o risco de transformar os mecanismos de proteção institucional em instrumentos de pressão.

Há algo de inquietante na política quando a palavra impeachment passa a frequentar o debate público com a mesma naturalidade de uma promessa de campanha. Pronuncia-se a palavra, calcula-se seu efeito, mede-se a reação dos mercados, das redes sociais, dos partidos e das ruas. Às vezes, ela aparece como exigência de justiça; em outras, como advertência, ameaça ou palavra de ordem. Antes mesmo de se discutir sua viabilidade jurídica, já cumpriu uma função política: produzir tensão.

Uma democracia não precisa viver em paz permanente. Precisa, isso sim, saber conviver com o desacordo sem transformar cada divergência em uma ameaça de ruptura. O conflito entre os Poderes é parte da vida republicana. O problema começa quando o conflito deixa de ser mediado pelas instituições e passa a ser usado para enfraquecê-las.

O Brasil conhece bem essa delicada arquitetura. Seu presidencialismo exige negociação constante entre um Executivo que precisa governar e um Congresso formado por partidos, bancadas e interesses diversos. Essa negociação não é, por si, um defeito. Em uma sociedade plural, governar significa construir acordos. O risco está em fazer da governabilidade uma justificativa para qualquer concessão e da fidelidade política uma condição para o exercício da fiscalização.

O Congresso não foi criado para ser extensão do Palácio do Planalto, assim como a oposição não existe apenas para impedir que o governo governe. Cabe ao Legislativo aprovar leis, representar a sociedade, fiscalizar o Executivo e acompanhar o uso do dinheiro público. São funções que não desaparecem quando o parlamentar integra a base governista, nem se tornam mais legítimas apenas quando o governo é adversário.

Essa responsabilidade ganhou novos contornos com o fortalecimento do Congresso na definição do orçamento. A influência parlamentar sobre a destinação de recursos públicos ampliou-se, tornando ainda mais importante a transparência sobre quem indica, quem decide, quem executa e quem responde pelos resultados. Quando bilhões de reais são distribuídos por meio de emendas, a discussão não pode se limitar à disputa sobre quem controla o orçamento. A pergunta essencial é se a sociedade consegue acompanhar o caminho do dinheiro e identificar os responsáveis por suas escolhas.

A democracia não se resume à disputa pelo poder de decidir. Depende também da possibilidade de saber como, por que e em benefício de quem as decisões são tomadas.

É nesse ambiente que o impeachment exige especial cuidado. Trata-se de um instrumento constitucional de responsabilização, não de um recurso ordinário para resolver impasses políticos. A impopularidade de um presidente, a insatisfação com suas escolhas ou a dificuldade de formar maioria parlamentar não constituem, por si sós, fundamento para afastá-lo. Da mesma forma, a existência de apoio popular ou parlamentar não torna um governante imune à responsabilização quando há fundamento jurídico para ela.

O impeachment não pertence ao governo nem à oposição. Pertence à ordem constitucional. Sua legitimidade depende de fatos, fundamentos legais, procedimentos regulares e respeito ao direito de defesa. Quando se transforma em ameaça permanente, perde parte de sua gravidade e passa a funcionar como uma espécie de chantagem institucional. Quando é anunciado como plataforma eleitoral, corre o risco de substituir o debate sobre projetos e propostas pela promessa de afastar alguém.

A banalização tem um custo que ultrapassa os personagens envolvidos. Um país submetido a crises sucessivas de legitimidade perde tempo, confiança e capacidade de formular políticas duradouras. A incerteza institucional contamina a economia, desvia a atenção dos problemas concretos e faz com que a sociedade se acostume a viver em estado de expectativa e confronto.

A mesma cautela deve orientar a discussão sobre a responsabilização de ministros do Supremo Tribunal Federal. Nenhuma autoridade está acima da lei, e a independência judicial não pode servir de escudo para eventuais irregularidades. Mas também não se pode admitir que a possibilidade de afastamento de um magistrado seja usada como resposta a decisões judiciais desfavoráveis ou como forma de constranger a atuação da Corte. Responsabilização não é retaliação; independência não é imunidade. O equilíbrio entre essas duas ideias é indispensável.

O Supremo, por sua vez, precisa compreender que autoridade institucional não se sustenta apenas na força de suas decisões. Transparência, fundamentação jurídica, autocontenção e respeito aos limites de competência também são fontes de legitimidade. A crítica às instituições é legítima e necessária. O que não se pode confundir é a crítica com a tentativa de subordinar um Poder a outro.

Talvez o maior desafio brasileiro esteja justamente em recuperar o sentido dessas distinções. Fiscalizar não é perseguir. Negociar não é necessariamente ceder a interesses ilegítimos. Governar não é obter licença para agir sem controle. Julgar não é exercer poder sem limites. E pedir o afastamento de uma autoridade não pode ser confundido com apresentar uma alternativa política para o país.

Há uma lição antiga na literatura que ajuda a compreender esse dilema. Em Frankenstein, Mary Shelley não conta apenas a história de uma criação extraordinária, mas a de um criador que não assume a responsabilidade por aquilo que colocou no mundo. Em Eu, Robô, Isaac Asimov explora as contradições de sistemas concebidos para controlar comportamentos e evitar danos, mas que encontram limites diante da complexidade humana. Em ambos, a questão não é simplesmente o poder de criar ou de agir. É a responsabilidade que deve acompanhar esse poder.

Na política, a responsabilidade precisa estar inscrita nas instituições. Não pode depender da virtude pessoal de quem governa, da boa vontade de quem fiscaliza ou da conveniência de quem julga. É por isso que os mecanismos de controle precisam ser preservados de seu uso oportunista. Uma instituição enfraquecida por conveniência hoje poderá fazer falta amanhã, quando os personagens e as alianças forem outros.

O Brasil atravessa uma fase em que o Legislativo tem maior protagonismo sobre o orçamento, o Judiciário ocupa posição central em controvérsias políticas e o Executivo precisa negociar em um ambiente de poder mais fragmentado. Não há, nessa configuração, um Poder naturalmente virtuoso nem outro inevitavelmente ameaçador. Há instituições com atribuições distintas, responsabilidades recíprocas e limites que precisam ser respeitados. O equilíbrio não nasce da ausência de conflito, mas da capacidade de impedir que o conflito destrua as regras que o tornam legítimo.

A democracia não exige cordialidade entre adversários. Exige responsabilidade diante das consequências de seus atos. Não exige que o Congresso aprove tudo o que o governo propõe, nem que o Supremo seja poupado de críticas. Exige que a fiscalização não seja seletiva, que a responsabilização não seja convertida em vingança e que a disputa eleitoral não se sobreponha à Constituição.

No fim, a maturidade de uma República talvez se revele menos pela força de seus governantes do que pela capacidade de suas instituições de resistir às tentações de cada momento. O poder precisa ser limitado quando está nas mãos de aliados e quando está nas mãos de adversários. A regra só é verdadeiramente democrática quando vale também para aqueles de quem se gosta.

Porque o maior perigo não é que os Poderes discordem. É que passem a tratar as instituições como peças de uma disputa, e não como garantias de todos. Quando o impeachment vira ameaça, a fiscalização vira moeda e a Justiça vira alvo de intimidação, a democracia continua de pé em sua aparência — mas começa a perder, por dentro, aquilo que lhe dá sustentação: a confiança de que ninguém está acima das regras e ninguém deve ser submetido a elas por conveniência política.

Palmarí H. de Lucena