Uma democracia não se fortalece porque sua Constituição permanece imóvel. Ela se fortalece quando consegue mudar sem deixar a sociedade para trás.
Há uma imagem confortável da Constituição: a de um texto que paira acima da política cotidiana, uma espécie de monumento jurídico que garante a estabilidade de uma democracia ainda relativamente jovem. A Constituição brasileira de 1988, afinal, nasceu com a redemocratização e passou a ocupar um lugar central na organização das instituições, na proteção de direitos e na definição das regras do jogo democrático.
Mas constituições não são monumentos. São instrumentos políticos. E instrumentos, para continuarem úteis, precisam ser capazes de acompanhar o mundo.
Desde 1988, a Constituição foi modificada inúmeras vezes. Isso, por si só, não deveria provocar alarme. Uma sociedade muda; suas instituições precisam, em alguma medida, mudar com ela. Transformações econômicas, sociais, tecnológicas e institucionais criam problemas que nenhum texto constitucional poderia ter previsto integralmente décadas atrás. A questão mais interessante, portanto, não é perguntar quantas vezes a Constituição pode ser alterada. É perguntar como uma democracia deve mudar suas próprias regras fundamentais.
O procedimento previsto pela Constituição procura justamente resolver esse dilema. Uma emenda exige votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado e aprovação por três quintos dos membros de cada Casa. Não se trata de uma barreira acidental: a dificuldade foi concebida para permitir mudanças sem transformar a Constituição em uma extensão da política ordinária.
O Congresso, nesse processo, tem uma responsabilidade que não pode ser minimizada. Deputados e senadores foram eleitos para representar a população e deliberar em seu nome. É assim que funciona uma democracia representativa.
Mas representação não deveria significar silêncio entre uma eleição e outra.
A Constituição de 1988 também reconhece instrumentos de participação direta, como plebiscito, referendo e iniciativa popular. O problema é que, na prática, acompanhar uma mudança constitucional continua sendo uma tarefa difícil para boa parte dos cidadãos. E seria simplista atribuir essa distância à apatia política.
A linguagem jurídica é pouco acessível. As propostas são frequentemente complexas. As negociações legislativas acontecem em um ambiente que, para quem está fora dele, pode parecer opaco. Uma mudança pode afetar direitos, instituições e a vida cotidiana de milhões de pessoas sem que a maioria consiga explicar, com clareza, o que está sendo alterado.
Essa é uma deficiência democrática menos visível do que um abuso de poder, mas não necessariamente menos importante.
Participação popular, entretanto, não pode ser confundida com transformar cada alteração constitucional em um plebiscito. Há matérias técnicas que exigem conhecimento especializado. Uma consulta indiscriminada pode reduzir questões complexas a escolhas binárias e tornar o processo decisório mais lento sem necessariamente torná-lo melhor.
O desafio é outro: fazer com que o cidadão consiga compreender o que está em jogo antes que a decisão seja tomada em seu nome.
Isso exigiria mudanças relativamente simples na maneira como as propostas são apresentadas. Cada emenda poderia vir acompanhada de uma explicação acessível: o que diz a regra atual, o que a proposta pretende modificar e quais seriam seus possíveis efeitos. Audiências públicas poderiam ser ampliadas. Consultas digitais poderiam ser utilizadas em matérias de grande impacto. Espaços de debate poderiam aproximar especialistas, parlamentares e cidadãos.
Nada disso substituiria o Congresso. Ao contrário: poderia tornar a representação política mais legítima.
Existe ainda uma tarefa mais profunda, e talvez mais difícil: a educação constitucional. Não é razoável esperar que todos os brasileiros se tornem especialistas em direito constitucional. Mas uma democracia saudável exige algo mais básico: que as pessoas saibam quais são seus direitos, entendam minimamente como funcionam as instituições e consigam acompanhar decisões que podem alterar suas vidas.
Uma Constituição cidadã não pode ser cidadã apenas porque garante direitos no papel. Ela precisa ser compreensível o suficiente para que os cidadãos possam reconhecer esses direitos — e cobrar sua proteção.
Há, porém, um limite que não deveria ser esquecido. Participação democrática não significa simplesmente deixar que a maioria decida qualquer coisa. A própria Constituição estabelece direitos fundamentais, garantias individuais e limites ao exercício do poder. Esses elementos não são obstáculos externos à democracia; fazem parte dela.
Por isso, participação e instituições não são alternativas. Precisam funcionar juntas.
A experiência brasileira desde 1988 mostra que uma Constituição pode ser, ao mesmo tempo, estável e adaptável. Sua permanência não depende de permanecer intocada. Depende de conservar seus princípios enquanto permite que suas regras respondam a uma sociedade que já não é a mesma de três décadas atrás.
O verdadeiro risco está em outro lugar.
Uma Constituição pode tornar-se distante não apenas quando é frequentemente modificada, mas quando suas transformações acontecem sem que a sociedade consiga entendê-las. Nesse caso, o texto continua formalmente legítimo, mas seu processo de transformação se torna cada vez mais distante daqueles que vivem sob suas normas.
Talvez seja hora, portanto, de abandonar a falsa escolha entre estabilidade e mudança.
O Brasil não precisa de uma Constituição imóvel. Precisa de uma Constituição capaz de mudar com responsabilidade. E precisa, sobretudo, de cidadãos capazes de acompanhar essas mudanças.
O objetivo não deveria ser impedir novas emendas, tampouco enfraquecer o Congresso. Deveria ser tornar mais estreito o espaço entre representantes e representados: mais informação, mais transparência e formas de participação proporcionais à importância de cada decisão.
A Constituição de 1988 continuará sendo uma das principais referências da democracia brasileira enquanto conseguir fazer duas coisas ao mesmo tempo: proteger aquilo que não deve ser facilmente alterado e adaptar aquilo que precisa acompanhar o país real.
Preservar sua natureza cidadã, portanto, não significa congelá-la.
Significa garantir que, quando ela mudar, a sociedade consiga entender por quê, como e para quem está mudando.
Palmarí H. de Lucena