Há exclusões que não se anunciam — instalam-se. Não aparecem em decretos, mas no concreto quebrado, no desnível abrupto, na rampa inexistente. Em João Pessoa, a precariedade das calçadas deixou de ser detalhe urbano para tornar-se evidência de uma inclusão ainda incompleta.
Basta percorrer a Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, eixo importante de circulação em Tambaú. Sob o fluxo constante de moradores e visitantes, o pedestre enfrenta pisos irregulares, trechos desnivelados e obstáculos mal posicionados. Em vários pontos, o trajeto assemelha-se a uma pista de obstáculos. Para quem utiliza cadeira de rodas ou possui mobilidade reduzida, cada metro exige cálculo e esforço adicionais.
Situação semelhante observa-se na Avenida Professora Maria Sales. Além de buracos e remendos improvisados, é comum encontrar trechos ocupados por materiais separados para reciclagem, empilhados sobre o passeio. A cena revela uma realidade social complexa: pessoas que sobrevivem da coleta e triagem de resíduos encontram na calçada espaço de trabalho e sustento. problema, porém, não está na atividade em si, mas na ausência de organização urbana que concilie inclusão social com mobilidade segura.
Quando sacos, carrinhos e fardos ocupam o caminho, o pedestre é empurrado para a rua. Para o cadeirante, o desvio pode significar impossibilidade. O que se vê não é conflito entre cidadãos, mas falha de gestão. Faltam políticas públicas integradas que garantam infraestrutura adequada tanto para trabalhadores da reciclagem quanto para pessoas com deficiência.
A deficiência não exclui; a cidade despreparada, sim. O obstáculo urbano é menos biológico e mais institucional. A legislação brasileira prevê acessibilidade. O distanciamento entre norma e prática revela ausência de prioridade e fiscalização contínua.
A dignidade começa no chão que se oferece ao passo — ou à roda — do outro. Garantir acessibilidade não é gesto voluntarista, mas dever constitucional do poder público, responsável pelo planejamento urbano, pela padronização das calçadas, pela fiscalização e pela execução de políticas inclusivas.
Quando o município se omite, transfere ao cidadão o peso de uma falha estrutural que não lhe pertence. A cidade só se torna verdadeiramente democrática quando o acesso é assegurado de forma universal, contínua e segura. Sem essa presença ativa do Estado, a exclusão deixa de ser acidente e transforma-se em política silenciosa.
Por Palmarí H. de Lucena