A Cidade Atrás Dos Tapumes

A Cidade Atrás Dos Tapumes

A orla, os interesses privados e o direito de permanecer na cidade

Há uma cena que começa a se tornar familiar em certos trechos da orla paraibana: o caminhante segue em direção ao mar e, antes de alcançar a paisagem, encontra um tapume. Às vezes, precisa mudar o percurso; em outras, dividir a passagem com materiais, equipamentos ou estruturas de uma obra. O obstáculo parece provisório. A pergunta que ele provoca, porém, é permanente: de quem é, afinal, o espaço entre a cidade e o mar?

A resposta, em princípio, não deveria oferecer dificuldade. Calçadas, passeios e áreas de uso comum pertencem à coletividade e devem permanecer acessíveis, seguros e acolhedores. Mas a vida urbana raramente se resolve com a simplicidade das definições. Uma obra precisa de logística, equipamentos e, em determinadas circunstâncias, pode necessitar de ocupação temporária de áreas públicas. O desenvolvimento da construção civil tem importância econômica, gera trabalho e transforma a paisagem. Nada disso, contudo, dispensa autorização, limites ou fiscalização.

É nesse intervalo entre a necessidade de construir e o direito de circular que se instala a questão. Quando uma área pública é utilizada como apoio a um empreendimento privado, a autorização — se existente — deve ser clara, delimitada e compatível com o interesse coletivo. Deve haver prazo, condições de segurança, garantia de acessibilidade e informação disponível à população. O provisório não pode adquirir, pela força do hábito, a aparência de propriedade.

Na orla de João Pessoa e em outros pontos do litoral paraibano, a pressão imobiliária torna esse debate especialmente relevante. A valorização dos terrenos e a multiplicação de empreendimentos mudam a paisagem, atraem investimentos e alimentam a economia. Também exigem atenção redobrada para que a cidade não seja organizada apenas a partir das necessidades de quem constrói ou de quem compra. Entre a fachada de um edifício e a linha d’água existe uma cidade feita de caminhos, encontros e direitos que não cabem na planta de um empreendimento.

É legítimo perguntar, portanto, quais ocupações estão autorizadas, por quais órgãos, em que extensão e por quanto tempo. É igualmente legítimo saber se as condições impostas estão sendo cumpridas e se a circulação de pedestres — inclusive de pessoas com deficiência, idosos e crianças — está preservada. Essas perguntas não constituem hostilidade ao setor produtivo. São parte do controle democrático sobre o uso de um bem comum.

A responsabilidade principal de ordenar e fiscalizar o espaço urbano é do poder público. Cabe à administração estabelecer regras, analisar pedidos, acompanhar autorizações e agir quando houver descumprimento. A omissão, quando ocorre, não é neutra: transfere à população o custo cotidiano de uma conveniência privada e enfraquece a confiança nas instituições. A fiscalização precisa ser regular e impessoal, sem distinção entre o tamanho da empresa, o valor do empreendimento ou a influência de seus responsáveis.

Também não se deve presumir que todo tapume represente uma irregularidade. Há ocupações temporárias legalmente autorizadas e necessárias à segurança de trabalhadores e transeuntes. O que se exige é transparência para distinguir o que está regular do que não está, e firmeza para corrigir eventuais abusos. A crítica perde força quando troca a apuração por acusações genéricas; ganha consistência quando cobra documentos, critérios públicos e respostas verificáveis.

Talvez o aspecto mais inquietante seja a facilidade com que nos acostumamos aos desvios. Primeiro, contornamos um obstáculo. Depois, incorporamos o desvio ao caminho de todos os dias. Quando percebemos, já tratamos como inevitável uma restrição que deveria ser excepcional. A cidade vai se estreitando não apenas pela presença dos tapumes, mas pela diminuição da nossa expectativa de que o espaço público seja, de fato, público.

Uma orla não é apenas uma sequência de empreendimentos diante do mar. É lugar de caminhada, descanso, trabalho, convivência e contemplação. Seu valor não se mede somente pelo preço dos imóveis ou pela altura dos edifícios, mas também pela possibilidade de qualquer pessoa chegar, circular e permanecer sem pedir licença a interesses particulares.

Não se trata de escolher entre desenvolvimento e cidadania. Uma cidade pode receber investimentos e, ao mesmo tempo, proteger seus espaços comuns. Para isso, precisa de planejamento, regras aplicadas com igualdade e uma administração que compreenda que o patrimônio público não é uma área disponível à conveniência de quem tem mais recursos.

Talvez o mar continue exatamente onde sempre esteve. O que pode desaparecer, trecho a trecho, é o caminho livre até ele. E uma cidade que aceita perder esse caminho sem perguntar por quê corre o risco de descobrir tarde demais que não foram apenas algumas passagens que ficaram atrás dos tapumes: foi uma parte de sua própria ideia de vida coletiva.

Palmarí H. de Lucena