As eleições de 2026 terão peso decisivo para o equilíbrio institucional do País. Estarão em jogo os governos dos Estados e a renovação do Congresso Nacional, dois pilares centrais da estrutura republicana. Mais do que escolher nomes, o eleitor será chamado a exercer um juízo constitucional sobre a forma como o poder vem sendo exercido nos últimos anos.
A Constituição de 1988 não instituiu mandatos temporários como detalhe formal. A temporariedade do poder é uma salvaguarda contra sua apropriação privada e contra a cristalização de interesses pessoais nas instituições. Onde a alternância desaparece, instala-se a acomodação; onde a acomodação se naturaliza, a política perde sua função pública.
Governadores concentram responsabilidades decisivas sobre serviços essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Parlamentares são incumbidos de legislar, fiscalizar e proteger a integridade do orçamento. Ambos não respondem apenas ao eleitor, mas aos princípios republicanos que organizam o Estado.
O artigo 37 da Constituição impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ainda que formulados com foco na burocracia estatal, esses valores irradiam sobre todo agente público, inclusive os eleitos. Governar mal, legislar por conveniência ou tolerar abusos não configura apenas falha política: caracteriza desvio da finalidade pública.
No Legislativo, a distorção se revela de forma recorrente. A eficiência parlamentar não pode ser avaliada por frequência em plenário nem por volume de requerimentos apresentados. Esses dados são indicativos administrativos, não critérios de mérito institucional. Parlamentares podem cumprir rotina formal e ainda assim negligenciar sua função essencial: produzir leis eficazes, fiscalizar com independência e representar com responsabilidade.
A multiplicação de proposições irrelevantes, requerimentos redundantes e discursos vazios não é sinal de produtividade legislativa, mas evidência de esvaziamento político. O Parlamento não existe para gerar estatísticas internas, mas para oferecer soluções públicas e exercer controle efetivo sobre o Executivo.
A permanência prolongada de mandatos, dissociada de resultados concretos, enfraquece a confiança pública. Estabilidade não se confunde com imobilismo. Onde o poder não é periodicamente revisto, o vício se torna regra.
No plano federativo, a fragilidade dos Legislativos compromete o equilíbrio entre os Poderes. Um Parlamento que abdica da fiscalização transforma-se em apêndice do governo de turno. Um Executivo que governa sem controle tende ao excesso. Nesse descompasso, a democracia perde densidade institucional.
A eleição de 2026 deve ser compreendida como mecanismo legítimo de correção. Renovar não é desorganizar o sistema, mas restaurar sua funcionalidade. A alternância não garante virtude, mas reduz abusos e oxigena as instituições.
Não se trata de rejeitar experiência administrativa nem de desprezar trajetórias políticas. Trata-se de reafirmar que legitimidade não é automática nem vitalícia; ela se reconstrói no exercício do mandato — ou se perde.
O voto não é instrumento de identidade emocional, mas de avaliação objetiva. A Constituição não exige permanência.
Exige legitimidade renovada.
Por Palmarí H. de Lucena